Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10538, de 21 de outubro de 2015
Lei nº 10538/2015
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLElA LEGISLATIVA Casa de Epilácio Pessoa
Estabelece implementação de ação conjunta para a com postagem dos resíduos orgânicos do processamento de alimentos nas unidades dos Restaurantes Populares Estaduais e nas escolas da Rede Pública Estadual de Educação, a fim de destinar o composto orgamco resultante aos projetos de agricultura familiar, às hortas comunitárias e à conservação da jardinagem em ambientes públicos estaduais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
j;!gbKIO da Paraíba, "Casa
2015 .