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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10537, de 16 de outubro de 2015

Lei nº 10537/2015

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba FDE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba - FDE, o Crédito Especial no valor de R$ 58.251.206,87 (cinquenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e seis reais e oitenta e sete centavos), na forma abaixo discriminada:

20.000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS 20.902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA

Especificação Natureza Fonte Valor

28.846.5315-0767-0287 - PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA 4590.65 132 58.251.206,87

TOTAL DO ÓRGÃO 58.251.206,87

N, \ ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
" Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Operação de Crédito Interna - linha de Investimento do PROINVESTE - BNDES.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, % de 19.u~I)'t.D de 2015; 127" da Pwchu"'ção d'!1~ ,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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