Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10533, de 9 de outubro de 2015
Lei nº 10533/2015
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&I ESTAnO DA PARAÍBA
LEI N° 10.533 DE C9 DE OUTLJBRD DE 20]5. AUTORJA: DEPUTADA DANJELLA RIBEIRO
Institui no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana da Mulher.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.)O Fica incluída no calendário do Estado da Paraíba a "Semana da Mulher", a realizar-se todos os anos nas semanas que recair o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
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· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 09 de (9~brL8 de 2015; 127° da Pmol.m.ção d. ~bl;C'.
tc~ RICARDO V1EIRA COUT1NHO
Governador