Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10532, de 9 de outubro de 2015
Lei nº 10532/2015
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DE Ol.JTUBRO
I CÃ
DE 2015.
I,
AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEJRO
Cria nas escolas públicas do Estado da Paraíba a Campanha Jovens Doadores e Doadoras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. )0 Fica instituída nas escolas públicas estaduais a campanha de conscientização e doação de sangue "Jovens Doadores e Doadoras".
Art. ZO Podem ser aceitos candidatos à doação de sangue os alunos e as alunas com idade de 16 e 17 anos somente com autorização, por escrito, pelos pais ou responsável legal.
1 - conscientizar e sensibilizar logo cedo os alunos e as alunas acima de ] 6 anos de idade, que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas; 11 - concretizar a formação de atitudes e valores que incluem a cidadania, a ética e a solidariedade humana, nos alunos e nas alunas das escolas públicas do Estado da Paraíba.
'* ESTADO DA PARAÍBA
Cerimonial da Assembleia, na primeira semana do mês de dezembro, das mãos do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, a carteira e o diploma de doador ou doadora de sangue, como incentivo a essa prática.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de Qu±iI)"ÚY de 2015; 127° da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador