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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10531, de 9 de outubro de 2015

Lei nº 10531/2015

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LEJN° 'lO.S31 DE C3

· ESTADO DA PARAíBA

DE OUTUI3 P-O DE 20]5. AUTORIA: DEPUTADO HERV AZIO BEZERRA

Altera a Lei n° 10.360, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre procedimento para utilização de equipamentos e produtos destinados a emissão de raio laser no Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" O Art. ]0 da Lei nO 10.360, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. l° Ficam estabelecidos os procedimentos e normas, em todo território paraibano, para a utilização de equipamentos e produtos destinados à emissão de raio 'Iasers de uso médico, odontológico, industrial, de entretenimento, clínicas de beleza ou de qualquer outra utilização em que esteja envolvido risco à saúde humana individual, coletiva ou riscos ambientais."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
D Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de (9~lnD de 2015; 127' da Proclamação da República.

O-~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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