Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10531, de 9 de outubro de 2015
Lei nº 10531/2015
LEJN° 'lO.S31 DE C3
· ESTADO DA PARAíBA
DE OUTUI3 P-O DE 20]5. AUTORIA: DEPUTADO HERV AZIO BEZERRA
Altera a Lei n° 10.360, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre procedimento para utilização de equipamentos e produtos destinados a emissão de raio laser no Estado da Paraíba e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. l° Ficam estabelecidos os procedimentos e normas, em todo território paraibano, para a utilização de equipamentos e produtos destinados à emissão de raio 'Iasers de uso médico, odontológico, industrial, de entretenimento, clínicas de beleza ou de qualquer outra utilização em que esteja envolvido risco à saúde humana individual, coletiva ou riscos ambientais."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de (9~lnD de 2015; 127' da Proclamação da República.
O-~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador