" Para os efeitos desta Lei, são dados relativos à mulher, com as respectivas previsões orçamentárias e execuções implementadas, por município e global:Itaxa de emprego formal e informal, por setor de atividade;
IItaxa de participação na população economicamente ativa e no pessoal ocupado e desocupado;
IIItaxa de desemprego aberto, por setor de atividade; TV - taxa de participação no pessoal ocupado, por setor de atividade e posição na ocupação;
Vrendimento médio real das mulheres ocupadas, por setor de atividade e posição na ocupação;
VItotal dos rendimentos das mulberes ocupadas;
nO psicológica; * ESTADO DA PARAÍBA
VIl - número de vítimas de violência física, sexual ou
VIIIíndice de participação trabalhista em ambientes insalubres;
IXexpectativa média de vida;
Xtaxa de mortalidade e suas principais causas;
XItaxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;
XIIgrau médio de escolaridade;
XIIItaxa de incidência de gravidez na adolescência;
XIVtaxa de incidência de doenças próprias da mulher e daquelas sexualmente transmissíveis;
XVproporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à eletricidade, água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo; XVI cobertura previdenciária oficial para trabalhadoras ativas e inativas;
XVIIdisposições dos tra tados e das conferências internacionais pertinentes de quc o Brasil seja signatário ou participante; XVlIl quaisquer outras informações julgadas relevantes pela Secretaria responsável peja elaboração e publicação do Relatório.
Parágrafo UDlCO. Serão também divulgadas informações sobre os tratados e convênios referentes à população feminina, públicos e privados, celebrados pelo Estado da Paraíba, assim como sobre as conferências e seminários de que tenha participado.