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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10528, de 9 de outubro de 2015

Lei nº 10528/2015

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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LEI ~o -' C. 5;té DE 09 DE OUTU BRU DE 2015. ALTORlA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Humorista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Humorista.

Art. r o Dia do Humorista será comemorado, anualmente, no dia 8 de maio, em alusão ao dia do nascimento do SI. Francisco Jozenilton Veloso, conhecido artisticamente como "SHAOLIN", paraibano de Coremas-PB, um dos mestres do humor no cenário nacional.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO ~O~RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de 8,uM,Ú>-V!3 de 2015; 127' da P=l,m~'o ~:l

RICARDO VIEIRA COUTINH

Governador

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