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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10527, de 9 de outubro de 2015

Lei nº 10527/2015

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Art. 10. Art. 20.
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* ESTADO DA PARAÍBA

DE OUTU BRD DE 2015. ALTOR1A: DEPUTADO CHARLES CAMARAENSE

Inclui no Calendário Turistico do Estado o evento da Paixão de Cristo do município de Cuité.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Paixão de Cristo, que se realiza anualmente durante a chamada Semana Santa.
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, <J9 de t9~ de 2015; 127" da Proclamação da~ÚbljCa. ()

\(~~v-~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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