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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10526, de 9 de outubro de 2015

Lei nº 10526/2015

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EST ADO DA PARAÍBA

LEI N° "10 .5 20 DE c9 DE OUTU BRD DE 20]5. AUTORlA : DEPUTADO RlCARDO BARBOSA

Institui a Campanba Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. ZO A Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos abrange as seguintes medidas:

) - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral; 11 - inclusão de atividades educativas e informativas IlO âmbito da rede pública de ensino no Estado da Paraíba;

IIIinclusão de atividades educativas e informativas nas unidades básicas de saúde (postos de saúde), bem como nos demais órgãos públicos;
IVparcerias com municípios, outros entes públicos ou privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre a Ilecessidade da doação de órgãos.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em ~essoa, 03 de e uti de 2 15; 1270 da

Proclamação da \e

p ? ~~ .) -r--..'-. "

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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