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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10524, de 9 de outubro de 2015

Lei nº 10524/2015

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AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a Secretaria de Estado da Receita a instituir o Diário Oficia l Eletrônico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica a Secretaria de Estado da Receita autorizada a instituir o Diário Oficial Eletrônico - DOeSER, documento gerado e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de operar como instrumento de comunicação, publicação e divulgação dos atos administrativos desta Secretaria.
Parágrafo únicoO DOe-SER será disponibilizado no endereço eletrônico www.receita.pb.gov.br. e sua implementação precedida de ampla divulgação, por meio de ato administrativo correspondente publicado durante 30 (trinta) dias em Diário Oficial do Estado da Paraíba - DOE.
Art. 2.
Será considerado como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DOeSER na rede mundial de computadores.
Art. 3.
As edições do DOe-SER atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - lep Brasil.
Parágrafo únicoO conteúdo das publicações deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por

~() ESTADO DA PARAÍBA

entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Art. 4.
A publicação do DOe-SER, substitui qualquer meio oficial, exceto nos casos que por lei se exija intimação, ciência ou vista pessoal.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCJO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de (9~ de 2015; 1270 da Proclamação da ública.

RICARDO VIEfRA COUTINHO

Governador

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