Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10523, de 9 de outubro de 2015

Lei nº 10523/2015

Ver fonte oficial 1 artigo
Art. 10.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), órgão de regime especial, vinculado à Secretaria de Estado ua Cultura (SECULT), é responsável pela preservação, promoção, fiscalização e proteção dos bens culturais, artísticos, históricos e ecológicos do Estado da Paraíba." (NR)

"Ar!. se O Conselho de Proteção dos Bens Históricos-Culturais (CONPEC) é o órgão de orientação superior do IPHAEP, com poder de polícia, composto por um membro titular, com respectivo suplente, de cada órgão e entidade a seguir enumerados:

Iórgãos governamentais:
a)Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
b)Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP;
c)Procuradoria Geral do Estado - PGE;

àl ESTADO DA PARAÍBA

d)Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;
e)Comissão Estadual de Gerenciamento Costeiro;

11 - entes convidados:

a)Ministério Público Estadual;
b)Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraíba - OAB-PB;
c)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Superintendência da Paraíba;
d)Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Paraíba - CREA-PB;
e)Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil,

.... ..J , ..... ~, ...... - --

... '.:,11......... ':J':" f'- 1"'

~), J ll!f- ._/v')1,::

LEI N° ~ O. 5;L3

· ESTADO DA PARAÍBA

DE OCj DE

~ (~Ql ç~

OUTV BRD

- · J E ~(

DE 2015. AUTORJA : PODER EXECUTIVO

Altera os arts. 1° e 5° da Lei nO 9.040, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Jnstituto do Patrimônio Histórico do Estado da Pa raíba - IPHAEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.)O Os arts. 1° e 5° da Lei nO 9.040, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

SEÇÃO PARA – íba - CAU-PB;

1

g

h

i

j

k

m

10

2

30

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.