Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10521, de 9 de outubro de 2015
Lei nº 10521/2015
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LEI ~o 'I S. j;l1 DE 100
· ESTADO DA PARAÍBA
DE OUTUBRO DE 2015. ALI0RlA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Dispõe sobre a idade mínima para matrícula nos ensinos pré-escolar e fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° É dever do Poder Público oferecer a pré-escola a toda criança com 4 (quatro) anos de idade e o ensino fundamental a toda criança com 6 (seis) anos de idade,
PARAÍBA, em J~fl da República. \
::t PALÁCIO DO GO'VERNO DO ãO ssoa, .9 de c ttubr \ '-,
2015; 127
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TADO DA Proclamação
RJCARDO VIEIRA COUTJNHO
Governador