Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10519, de 5 de outubro de 2015
Lei nº 10519/2015
LEI N° I) O. 5-1 9 DE O5 DE OUTU BR:O DE 2015. AUTORlA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Determina o Bloqueio da Identidade Internaciona l do Equipamento Móvel - IMEI em até 24 (vinte e quatr o) horas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta eeu sanciono a seguinte Lei :
AI·t. 10 Os Aparelhos celulares roubados ou f urtados na Paraíba te rão q ue ser bloqueados através do IMEf pelas operado ras em até 24 (vi nte e quat ro) ho ras após o registro do caso na deleg acia.
unico
Parágrafo ún ico. O bloq ueio deverá ser realizado em até 24 (v inte e qu atro) horas da comunicação e~ n~ rmad o à operad ora
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ESTADO DA PARAíBA
de telefonia móvel, com indicação de dia, horário e do responsável pela efetivação da medida impeditiva de utilização do apa re lho com outro cód igo de acesso.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de QAJ JJC.;.9"" de 2015; 1270 da
Pmd,m'ção d, \ ' d blic·úa,,'..J'-....L-.....
RICARDO
Governador