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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10517, de 30 de setembro de 2015

Lei nº 10517/2015

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4 artigos
Art. 10.
Ficam reduzidos, nos percentuais a seguir enumerados, os valores das taxas previstas na Lei nO 7.656, de 10 de setembro de 2004, incidentes sobre a regularização de emplacamento e circulação de veículos ciclomotores:
II 00% (cem por cento) da taxa de vistoria veicular (código 1220), para o primeiro emplacamento;
II82% (o itenta e dois por cento) da taxa de primeiro emp lacamento (código \150); 1Il - 44,44% (quarenta e quatro inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) da taxa de prevenção contra incêndio e sa lvamento de veículos automotores (código 1240);
IV25% (vinte e cinco por cento) na taxa 2a via CRV com vistoria (código 11 80);
V50% (cinquenta por cento) nas demais taxas relativas ao veículo;
Parágrafo únicoExcetuam-se da redução referida no inciso V do capt/l deste artigo as segu intes taxas:
IBaixa de veículo (código 1050);

j~ - ESTADO DA PARAÍBA

TI - Diária, em depósito, de veículos apreendidos (código 1100);

lllEscolha de placa (código 1120);

IV23 via CRL V (cód igo 1170).

LEI N" 10.517 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Reduz valores de taxas para emplacamento de ciclomotores; institui taxas para instituições financeiras pelo uso do banco de dados do DETRAN - PB e corrige anexos da Lei n° 7.656, de 10 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
" Ficam criadas as seguintes taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN - PB:
IUso do Sistema de Banco de Dados para Inserção de Gravame, acrescida na Tabela 03 do Anexo I da Lei nO 7.656, de 10 de setembro de 2004, com código 3010;

IlUso do Sistema de Banco de Dados para Inserção de Registro de Contrato, acrescida na Tabela 03 do Anexo I da Lei nO 7.656, de 10 de setembro de 2004, com código 3020.

§ 1ºAs taxas previstas nos incisos do caput deste artigo serão cobradas em razão do uso do banco de dados do DETRAN - PB por parte de institui ção financeira e serão cobradas individualmente por cada pedido de inserção de gravame ou de registro de contrato.
§ 2ºO conlribuinte das taxas previstas nos incisos do caput deste artigo é a instituição financeira ou pessoa jurídica que solicitar a prestação do serviço.
§ 3ºAs taxas a que se referem os incisos do caput deste artigo serão cobradas de acordo com o quantitativo de Unidade F iscal de Referência da Paraíba - UFR-PB - previstas na Tabela 03 do Anexo I da Lei nO 7.656, de 10 de setembro de 2004.
§ 4ºO Conselho Diretor do DETRAN - PB disporá, mediante Resolução, sobre as normas complementares para cobrança das taxas previstas no caput deste artigo.
Art. 3.
Os Anexos I e II da Lei nO 7.656, de 10 de setembro de 2004, passam a vIgorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e TI desta Lei.
Art. 4.
* ESTADO DA PARAÍBA

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 1270 d2

Pmdam,,'o d'Q~ (1C/'-..-"'-'''---"''--'"___.-/

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

'm' ~ ~ ESTADO DA PARAÍBA

Anexo I da Lei nO 10.517, de 30 de setembro de 2015.

Tabela 01 Área de Veículos

Valor em CÓDIGO ESPECrFICAçÃO DA RECEITA I SERVIÇO UFR-PB 1010 ALIENAÇÃO (IMPLANTAÇÃO OU BAIXA) 1,70 1020 ALTERAÇÃO DE DADOS 1,48 AUTORlZAÇAO PARA ALTERAÇAO DE 1030 1,48 CARACTEruSTICAS 1040 BA1XA DE IMPEDIMENTO 1,69 1050 BAIXA DE VElcULOS 1,00 CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS 1060 3,57 COMERCIAIS / FINANCEIRAS DE VEíCULOS 1070 CADASTRO NO RENAVAN 1,48 CANCELAMENTO DE REGISTRO IN IC IAL DE 1080 7,42 VEíCULOS DIÁRIA, EM DEPÓSITO, DE VEICULOS 1100 0,18 APREENDIDOS 1120 ESCOLHA DE PLACA 7,00 1140 MUDANÇA DE CATEGORlA 1,75 11 50 PRJM EIRO EMPLACAMENTO 5,50 --- 11 60 RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENCIAMENTO 3,00 11 70 SEGUNDA VIA DE CRLV 1,18 11 80 SEGUNDA VIA DE CRV (COM VISTORlA) 2,66 r 190 TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO 1,48 1200 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE 2,58 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE I 12 10 2,58 DOMICÍLIO DE OUTRO ESTADO 1220 VISTORIA / LACRE 1,48 1230 VISTORlA ZONA RURAL I URBANA 3,71 1240 PREVENÇAO CONTRA INCENDlO E SALVAMENT01BOMBEIROS) 0,45 EST ADO DA PARAÍBA

Tabela 02 Área de Ciclomotor

Va lor em CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA I SERVIÇO UFR-PB 10 10 ALI ENAÇÃO (IM.PLANTAÇÃO OU BA IXA) 0,85 1020 ALTERAÇÃO DE DADOS 0,74 AUTORlZAÇAO PARA ALTERAÇAO DE 1030 0,74 CARACTElUSTICAS 1040 BA IXA DE IMPEDIMENTO 0,85 1050 BAIXA DE VE ícULOS 1,00 CANCELAMENTO DE REGISTRO IN ICIAL DE 1080 3,7 1 VEíCULOS DIARIA, EM DEPOS ITO, DE VEICULOS 1100 0, 18 APREENDIDOS 11 20 ESCOLHA DE PLACA 7,00 1150 PRIMEIRO EMPLACAMENTO 1,00 1160 RENOV AÇÃO ANUAL DE LICENCIAMENTO 1,50 11 70 SEGUNDA VIA DE CRL V 1, 18 1180 SEGUNDA VIA DE CRV (COM VISTORIA) 2,00 1190 TRANSFERÊNC IA DE DOMICÍLIO 0,74 1200 TRANSFERÊNC IA DE PROPRIEDADE 1,29 TRANSFERENC1A DE PROPRIEDADE I 12 10 1,29 DOM IC ÍLI O DE OUTRO ESTADO 1220 VISTORIA I LACRE 0,74 PREVENÇAO CONTRA INCÊND IO E 1240 0,25 SALVAMENTO (BOMBE IROS)

Tabela 03 Uso de Banco de Dados -

Va lor por CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA I SERVIÇO inserção UFR-PB USO DO SISTEM.A DE DADOS PARA INSERÇAO 3010 1,00 DE GRAVAME USO DO SISTEMA DE DADOS PARA JNSERÇAO 3020 1,00 DE REGISTRO DE CONTRATO ·-. ~~,. . . " .

EST ADO DA PARAÍBA

Anexo JJ da Lei nO10.5 17, de 30 de setembro de 2015.

Tabela de Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB

Área de Habilitação

Quantidade em CÓDIGO ESl'ECIFICAÇÃO DA RECEITA I SERVIÇO UFR-PB 2010 ADiÇÃO DE CATEGORIA 3,00 ATUALiZAÇÃO DE DADOS COM EMISSAO DE 2020 PERMISSÃO OU CNH, INCLUSIVE NA 2,41 RENOVAÇÃO DE EXAMES. CNH I SEGUNDA VIA DE PERMISSÃO OU DA 2030 2,41 CNH COMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES DE OUTRA 2040 3,00 UF 2050 CÓPIA DE PRONTUÁRlO 0,50 2060 CREDENCIAMENTO DO CFC 4,00 CREDENCIAMENTO DO INSTRUTOR NAO 2070 3,00 VINCULADO CURSO DE INSTRUTOR DE TRANS ITO, 2080 DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO 0,1 8 (HORA/AULA) 2090 EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL 1,12 EXAME MEDICO ESPECIAL SOLiCITADO PELO 2 100 2,00 USUÁRlO LICENÇA PARA APRENDIZADO DE DIREÇAO 2 11 0 0,81 VEICULAR · LADV 2 120 MANUAL DO MOTORISTA 1,21 2 130 MUDANÇA DE CATEGORIA 3,30 2 140 PERMISSÃO PARA DIRIGIR (AB) 5,20 2150 PERMISSÃO PARA DIRlGlR A OU B 4,08 2160 REG ISTRO DE CERTIFICADO DE CU RSO 1,2 1 2 170 RENOV AÇÃO DO CREDENC IAMENTO DO CFC 4,00 RENOVAÇÃO DO CREDENC IAMENTO DO 2 180 3,00 INSTRUTOR NÃO VINCULADO 2 190 RETESTE 1,05 TRANSFERENCIA DE REG ISTRO OU 2200 1,86 PRONTUÁRIO

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