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Lei Estadual da Paraíba nº 10513, de 29 de setembro de 2015

Lei nº 10513/2015

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unico Art. 3.
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' . ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEG ISLATIV A Casa de hpitácio Pessoa

LEI N? 10.513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

Dispõe sobre mensagem de advertência da oJleradora de telefonia fixa e celuhll', no âmbito do Estado da Paraíba, nas chamadas telefônicas originadas para outras operado r·as.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLErA LEGISLATIVA DO ESTADO

DAPAUAíllA

Faz saber que a Assemb.l e ia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tác Íla, nos tenTIOS do § l Odo Arl. 196 da Reso lução n° 1.578/2012 (Regunento Interno) c/c o § 7 0 do art. 65, da Constitu ição Estad ual, Prom ulgo a seguinte Le.i :

A rt. J" I\s prestadoras de teJefon ia fixa e celular, no âmbito do Estado da Paraíba, passam li exigir nas c11<lll1adas originadas para outras prestadoras, a segui nte me nsagem:

"Você ligou para ouh'a operadora, seguida de um sinal sonoro" .

unico

Art. 3.
" Revogam-se as dispos ições em contrári o.

Paço da Assembleia Legis l ~v< o ' lado da Paraíba, " Casa de Epitácio Pessoa", João pessot c 71embrd c )0 15.

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