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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10497, de 8 de agosto de 2015

Lei nº 10497/2015

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Art. 2.
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ESTADO DA PAFAÍBA

Concede o Título de Patrono do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica concedido ao inolvidável Estadista e ExPresidente da República Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa o Título de "Patrono do Poder Judiciário do Estado da Paraíba".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de agosto de 2015; 127° da Proclamação da República.

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