Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10497, de 8 de agosto de 2015
Lei nº 10497/2015
ESTADO DA PAFAÍBA
Concede o Título de Patrono do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica concedido ao inolvidável Estadista e ExPresidente da República Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa o Título de "Patrono do Poder Judiciário do Estado da Paraíba".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de agosto de 2015; 127° da Proclamação da República.