Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10491, de 10 de julho de 2015

Lei nº 10491/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

I Art. 8.
1 artigo

· ~ ~ : " :'

\-.- . ~ .... - '

LEIN" ~l, Lj 6\ 1 DF li l i 1H: TlJL li () DE 2015 , AU TORIA: DEPI 1TADO RIC AR DO BAR BOSA

C ri ,! () S ist ema Estadual de l'rcv enção ao Rouho, F urto e C O/llác in I lega l de biciclctas no Estado da Par'aíba e dá oufr'as rr-ov itlê n c ias ,

() G OVEnNADOl< DO ESTA DO DA PARAÍBA :

F aço sa bcrq ue () ro dcr L egis lativo d ec r eta e eu sa nciono !l seguinte Lei:

: ic,\ cr i ~ d o () SiStClllil E~ ladu il l d e PrL' \'cn<'; i!O '\ r1. I" au Roubll, Furln e Cl lll1érc in I lega l de b icic letas no Est ado d,1 Para íha,

Parágrafo úllico , O sis l eIlla de qu e trata n CU/J! I( des te art igo será d ese nvo l v id o :ll r, lv0" d,l s segui nl es açri cs :

c';líIll Ulo :! Id cnti ricac,ân pelos proprict<írios das b icic ictas: ii divu lgil<.;â tl da iIll f1or t(lnc iil da id cnliri cilÇ;-Il1: l il red ução du índi ce de rtluhns c rllrl US ocorri dos no Estado dil I'ararlla ; IV facil itaçiio pa ra iI cO l11 un iCiH.;,i o de rouho s c ('urloS de hici ckl as,

A r-I. 2" O:; cSI: lheleci lllellllls Lju c cO lll erc i al i/am hicicletas c!cv eri! O f'< IL,e r (,Ull st,lr nas nOlilS fiscais de compra u nÚlllc m dc sé ri e, de forlll a a idcnl iJ'icilr () produ lo adquirido,

l' arágnl fo rí nic n, /\ u hr igação de qu e Irala o CO{Jllf dest e artigo l amhcm se apl ica :\ pes~()a rís ica n() atn da venda para ~ teree irns, deve nd() emilir UIll I'(xihll ond e " (In sle () núm ero de séri e e1 el<l ,

ESTA DO DA PARAíBA

A r !.]" /\ Sec retaria de Es tado da Segu ran ça e da Dcresa Social resflonsáve l re lo comhate a roubos e furt os. deverá. entre outr;lS < ltri hu l ~'(i es:

I

Art. 8.
" Re c o m c nd a-~e ao

Po der Exec uti vo , I cr iaçií() de uma campanha publ icitár ia perman ente, devendo co nt er, entre ()ulrOS, os <;eguint es [lll nt os:

impm tünc ia de II proprie lário man ter em seu nlldcr nota fi sca l co m núm ero de sé ri e da b icic leta: i! - im ponftnc i;1 do reg istr o de ocorrê nc ia para cr i ~ç;i() dos dados estatísti c()s de que tral;1 eSla Lei,

Art, 9° Fsta Lei ent ra em v igor na da ta de sua pu!lI icação,

PALAClO 00 GOVE RNO DO ESTADO DA P ARAíBA , em Jnii() Pesso,t, ~O de t-Jiw de 2015; 127" da Proc lnmaçiío da Repúh li ca , , ,\ " \ ic~ f

)

RiCARDO VIEI RA COUTI NIIO

Gov cnl adll!'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.