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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10482, de 15 de junho de 2015

Lei nº 10482/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Jornalista Fernando Caldeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Jornalista Fernando Caldeira, pelos relevantes servIços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Pmd,m'ção d, O'j Q; PARAÍBA, em João Pessoa, ~ S de}VnRe de 2015; 1270 da

, RJCARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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