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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10474, de 3 de junho de 2015

Lei nº 10474/2015

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Art. 1.
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LEr N° 10. Lq_lj DE O~ DE J UNH O DE 2015 . AUTORI A : DEPUTADO BR UNO Cl INHA LIMA

I nclui no C a lcndário T urístico do Estado da Pa raí ba, () Evcnto E ncontro Consciênc ia O ·istã - Um a Visão Cristocêntrica.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PAaAiBA

Faço sabcr· q ue o Podcr Legisla livo decrcta e cu sanciono a seguinte Le i:

Art. 1.
r ica inclu ído no Ca lendário T uríslico do Estado ela Paraíba, o eve nto EncoOlro Co nsciênci a Cris tã - Uma Vi são Cri slOcêntricil.

A rt. 2° Esta Lei entra em v igor na data ele sua publi cação .

PALÁCIO DO GOV ERNO DO ESTADO DA PARA Í BA , em João Pessoa , O) de ~mRe de 2015; 127" ela Proc lamação da Repúbl ica .

O. L~ \(a~--------

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r RICARDO VIEIRA COUTINHO G ovcr nlldol·

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