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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10470, de 3 de junho de 2015

Lei nº 10470/2015

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Art. 2.
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,. ESTA DO DA PARAÍBA

LErN" 10.'-1 1'0

DE O?> DE DE 20/5, AUTORIA: MESA D IRETO RA

Denomina de Barragem João Bosco C arneir'o a BalTa gern de Pitomheira, localizad, no Município de Al ag oa G I'and e. neste Es tad o.

o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARA íB A:

Faço s aber que o PodeI' Legislativo dec reta e cu sanciono a segu inte L ei:

Ar't. /0 Fica denominada de Barragem Joã o Bosco Ca rn e iro a Barrage m de PilOmbeira , loca li zada lll) Municíp io de !\ Ia go<l Grande , nes te Est.ado,

Art. 2.
Esta Lei e ntra em v igor na data de sua pub licação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ~\Jvh de 201 5; 127" ela

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