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Lei Estadual da Paraíba nº 10468, de 2 de junho de 2015

Lei nº 10468/2015

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLElA LEGISLATrv A Casa de é.pilácio Pessoa

LEl N° 10.468, DE 02 DE JUNHO DE 20]5. AUTORIA : MESA DLRETORA

Revoga a Lei n° 10.313, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMHLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assem bl e ia Legislativ a decreta, e eu, em razão da sanção tác ita, nos termos do & l Odo Art. 196 da Reso lução nO 1. 578120 12 (Regimento IJlterno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estad ual, Promu lgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fi ca revogada a Le i nO 10.3 13, de 20 de maio de 20 14, publicada no Diár io Oficia l do Estado de 22 de mai o de 20 14.
Art. 2.
0 Esta Le i entra em vigo r na data de sua publi cação.

Paço da Àssemb leia LegiSlat~ hd\ Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02·de jU',\b de 2015.

\ ,\ A D R/I ~'N O .G A L)JJ1NO

' PreSidente

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