Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10468, de 2 de junho de 2015
Lei nº 10468/2015
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLElA LEGISLATrv A Casa de é.pilácio Pessoa
LEl N° 10.468, DE 02 DE JUNHO DE 20]5. AUTORIA : MESA DLRETORA
Revoga a Lei n° 10.313, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMHLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assem bl e ia Legislativ a decreta, e eu, em razão da sanção tác ita, nos termos do & l Odo Art. 196 da Reso lução nO 1. 578120 12 (Regimento IJlterno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estad ual, Promu lgo a seguinte Lei:
Paço da Àssemb leia LegiSlat~ hd\ Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02·de jU',\b de 2015.
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' PreSidente
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