Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10465, de 14 de maio de 2015
Lei nº 10465/2015
I
ESTADO DA PARAíBA
LEI N° ~ ·%5 DE 1Y DE t-IIA tO DE 2015. AUTORIA: TRIBUN A L DE CON TAS DO ESTADO
D ispõ e sobre a Cl"iação c est ru t ura ção do Centro C llltllr'al Ar iano Suass llll a do Tr'ihlln a l de Co ntas do Esta do da Pa r aíba c dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Podcr Leg islativo dCCl"cta c cu sanciono li seg uin te Le i:
A r·t. I" O Ce ntro Cultural Ar iano SU<lssun<l co nsti tuído pelo Auditór io Celso Furtado e pelo Sa lão el e Exposições Ly naldo Cava lca nti , que abriga a Esco la de Co ntas Co nse lheiro Otacíli o Sil ve ira e a B iblio teca Proeu rador Ge ral Otáv io de Sá Le itão, passa a integrar a estrutura do Tribunal de Co ntas do Estado da Paraíba, su bordin ando-se hi erarq ui ca ment e à Pres idência elo Tribunal.
A r t. 2° A ges tão adm ini strativa e cu lt ural cio Ce ntro Cul tural Ar iano Suassu na compete ao Di retor do Cent ro Cu ltural , a qu em cabe :
III
IV
V
I
IV
2
3
I
II
III
I
II
IV
~~
· ESTADO DA PARAíB A
ParlÍgrafo único. Os Anexos 11, 111 e V da Le i Estad ual n° 8.290, de 11 de julho ele 2007, passa m a vigorar com os acréscimos co nsta ntes do Anexo Ún ico des ta Lei.
PALÁ CIO DO GOVE RNO DO ESTADO DA PARAÍBA , elll João Pessoa, ~4 de mCW9' ele 20 15: J 27" el a Proclamação da Repúb li ca.
RI CA RDO VIEIRA COUT I NHO
Govcrnadnr
EST/\DO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO LE \' ,,) _ 10 , 4 (, S I d L \ 4 cle... 11\aw di. ~O" '5 /\NI~ XO II
QUADRO DOS SERV IDOR ES COM ISS IONADOS (QC)
CA RGOS EM COM IssAo (TC-COM)
-- - - - -- - : argos em Co missão (TC-COM) Quantid ade Códi go Nú mero t1~ Nota Ex pli c,ui va sob re I requisit os e atr ibuições - Dircto r do Centro Cultural Ot TC-CO M -02- D No ta 04 -1\ , - Sccrelá ri o de DirclO r ci o Centro Cullurat Ot T C-CO M -()4 -G NOIa 15-A i-- . - - - Agcnte Co nclul cH cle Ve ículos 10 TC-CO M-07-1\ NOla 19
DESCRi ÇÃO DOS REQUISITOS DE PR OV IM ENTO E SUMÁR I O DAS ATR IBUI CÕES BÁSI CAS: CAR GOS EM COM ISSÃO (TC-COM)
Nota 04-/\
DIRETOR 00 CENTRO CULTURAL
Requisitos de Provimento: li v re indi cação do Pres id ent e do Tribunal , en tre profission a l co m no tários co nh ecim ent os o u atua ç,io na área d a ges tão c ultura l.
A tribuições: po r de leg ação da Pres id ênc ia do Tribunal , ad mini stra r o Ce ntro C ultur:11 Ar i ano Sua ss una , dese mpenhand o as ati v idad es de ges tão admini st r at i v a e c ultural , nos limit es e ro rm a d isc iplinados na no rm a p er tin ente ,
N ota 15-A
SECRETÁR I O DE DIRETOR DO CENTRO CULTU RAL
Requisitos de P,-ovimento: li v re no m eação do Pres id ent e, m ed i ante in d icil ç ão cio Direto r do Ce ntro C ultural.
AN EXO 111
QUAD RO DOS SE RVIDO R ES COMISSIONADOS (QC)
FUNÇÕES D E CONFIANÇ A (TC-COM)
runções de Confiança (TC-r C) Q uan lid ac!t.: Cód igo N úm ero da Nota
Exp li ca ti va sobre req ui s itos e i atrib ui .,:ões Che fe de Servi ço 20 TC-rC-0 5-13 No ta 29
ANEXO V
QUA DRO COM ISS I ONADO (Qq - CA n GOS EM CO MI SSÃO (TC-CO M )
TABELA DE VEN CIMENTOS
-- Cargos em Co miss>i o (TC-CO M) Q uantida de Có di go Venc im ent o Diretor do Centro Cultura l OI TC-CO M-02- D 2_965,56 Secretário de Dircto r do Centro Cultu ra l OI TC-CO M-04 -G 1.52 1,5 6 Agente Cond uto r de Veículos de 10 TC-CO M-07- A 562,70 Re presentação ----