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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10465, de 14 de maio de 2015

Lei nº 10465/2015

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I III IV V I IV 2 3 Art. 9. Art. 10. Art. 11.
3 artigos

I

ESTADO DA PARAíBA

LEI N° ~ ·%5 DE 1Y DE t-IIA tO DE 2015. AUTORIA: TRIBUN A L DE CON TAS DO ESTADO

D ispõ e sobre a Cl"iação c est ru t ura ção do Centro C llltllr'al Ar iano Suass llll a do Tr'ihlln a l de Co ntas do Esta do da Pa r aíba c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Podcr Leg islativo dCCl"cta c cu sanciono li seg uin te Le i:

A r·t. I" O Ce ntro Cultural Ar iano SU<lssun<l co nsti tuído pelo Auditór io Celso Furtado e pelo Sa lão el e Exposições Ly naldo Cava lca nti , que abriga a Esco la de Co ntas Co nse lheiro Otacíli o Sil ve ira e a B iblio teca Proeu rador Ge ral Otáv io de Sá Le itão, passa a integrar a estrutura do Tribunal de Co ntas do Estado da Paraíba, su bordin ando-se hi erarq ui ca ment e à Pres idência elo Tribunal.

A r t. 2° A ges tão adm ini strativa e cu lt ural cio Ce ntro Cul tural Ar iano Suassu na compete ao Di retor do Cent ro Cu ltural , a qu em cabe :

III

IV

V

I

IV

2

3

I

II

III

I

II

IV

Art. 9.
" O .. ca rgos e run ções mencio nados no artigo anteri or se rão incluídos ;1 Lc i Es tadual n° 8.290. dc I I tlc julh o dc 200 7.

~~

· ESTADO DA PARAíB A

ParlÍgrafo único. Os Anexos 11, 111 e V da Le i Estad ual n° 8.290, de 11 de julho ele 2007, passa m a vigorar com os acréscimos co nsta ntes do Anexo Ún ico des ta Lei.

Art. 10.
As despesas res ultan tes da ap licação des ta Lei correrão à co nta dos recursos o r ça m e nt ~ ri os co nsignados nn Lei Or ça lll e nt~ri a Anua l elll favo r do Tribuna l de Co ntas do Estado.
Art. 11.
Esta Lei enlra em vigo r na data de sua publicação.

PALÁ CIO DO GOVE RNO DO ESTADO DA PARAÍBA , elll João Pessoa, ~4 de mCW9' ele 20 15: J 27" el a Proclamação da Repúb li ca.

RI CA RDO VIEIRA COUT I NHO

Govcrnadnr

EST/\DO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO LE \' ,,) _ 10 , 4 (, S I d L \ 4 cle... 11\aw di. ~O" '5 /\NI~ XO II

QUADRO DOS SERV IDOR ES COM ISS IONADOS (QC)

CA RGOS EM COM IssAo (TC-COM)

-- - - - -- - : argos em Co missão (TC-COM) Quantid ade Códi go Nú mero t1~ Nota Ex pli c,ui va sob re I requisit os e atr ibuições - Dircto r do Centro Cultural Ot TC-CO M -02- D No ta 04 -1\ , - Sccrelá ri o de DirclO r ci o Centro Cullurat Ot T C-CO M -()4 -G NOIa 15-A i-- . - - - Agcnte Co nclul cH cle Ve ículos 10 TC-CO M-07-1\ NOla 19

DESCRi ÇÃO DOS REQUISITOS DE PR OV IM ENTO E SUMÁR I O DAS ATR IBUI CÕES BÁSI CAS: CAR GOS EM COM ISSÃO (TC-COM)

Nota 04-/\

DIRETOR 00 CENTRO CULTURAL

Requisitos de Provimento: li v re indi cação do Pres id ent e do Tribunal , en tre profission a l co m no tários co nh ecim ent os o u atua ç,io na área d a ges tão c ultura l.

A tribuições: po r de leg ação da Pres id ênc ia do Tribunal , ad mini stra r o Ce ntro C ultur:11 Ar i ano Sua ss una , dese mpenhand o as ati v idad es de ges tão admini st r at i v a e c ultural , nos limit es e ro rm a d isc iplinados na no rm a p er tin ente ,

N ota 15-A

SECRETÁR I O DE DIRETOR DO CENTRO CULTU RAL

Requisitos de P,-ovimento: li v re no m eação do Pres id ent e, m ed i ante in d icil ç ão cio Direto r do Ce ntro C ultural.

AN EXO 111

QUAD RO DOS SE RVIDO R ES COMISSIONADOS (QC)

FUNÇÕES D E CONFIANÇ A (TC-COM)

runções de Confiança (TC-r C) Q uan lid ac!t.: Cód igo N úm ero da Nota

Exp li ca ti va sobre req ui s itos e i atrib ui .,:ões Che fe de Servi ço 20 TC-rC-0 5-13 No ta 29

ANEXO V

QUA DRO COM ISS I ONADO (Qq - CA n GOS EM CO MI SSÃO (TC-CO M )

TABELA DE VEN CIMENTOS

-- Cargos em Co miss>i o (TC-CO M) Q uantida de Có di go Venc im ent o Diretor do Centro Cultura l OI TC-CO M-02- D 2_965,56 Secretário de Dircto r do Centro Cultu ra l OI TC-CO M-04 -G 1.52 1,5 6 Agente Cond uto r de Veículos de 10 TC-CO M-07- A 562,70 Re presentação ----

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