Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10463, de 13 de maio de 2015

Lei nº 10463/2015

LEI N" ~ O Li b :, DE 1 ") DE DE20lS, AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a criação da 3utal'quia de Pro teção c Defesa do C onsumidor do [stado da Paraiba (PRO CON -P13) , sua estr utura ol'gii rri ca e efú o u tras p I'OV idências,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PAR AíBA:

Faço saber que o PodeI' Legislat ivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

TÍTULO I

DA ESTRUTURA E FUN C IO NAMEN TO DO PROCONPI1

CAPÍTULO I

DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

I

II

V

IX

X

XI

XIII

XIV

XIX

XXV

I

II

III

V

VII

IX

X

I

V

VI

CAPÍTULO – 111 DA ESTRUTURA

SEÇÃO – 111 Dispos ições Ge rai s

a

b

II

a

b

c

III

a

b

IV

a

b

c

SEÇÃO IV

Dos Órgã os de Direção S upel'ior

Art. 15.
Co mpe te ao Superintendcnte pro move r a supe rvi são e a ori ent açiio execu ti va da gestão admin istrat iva, técn ica, finan ce ira. orçamcntária c patrimoni al do PI\OCON - 1'13 , busca ndo os me lhores métodos par'a assegurar a e fi cóe ia, cco nomi c idade e elc tividade da ação operaciona l; representar j udi cial e ext rajudic ialmen te a autarqui a; assinar os documentos lega is instituíd os pa ra a excc ução orçamen tári a, fin ance ira e con tábil da Autarquia , cabendo-lhe ainda:
Ize lar pe lo cumprim efllo da L,ei Fcderal na 8.078, el e I I ele se tembro ele 1990, e sc u regu lamento, elo Decreto Federa l nO2.181, de 20 de março dc 1997, e legis lação co mpl ementar;
IIviabili za r' a implemen ta ção c a exec ução ela Políti ca [ staelua l de Proteção. Orien tação. Defesa e [ducação do Co nsumidor at r:Jvés. principa lment c, da articulação da açiio dos órgãos púb licos estaduai s c munl crpa rs qu c desempenh am at ividad es r'c lacio nadas à prOlc;ção e e1efesa do consumid or;
IIIpf'OlCrir dec isão de liniti va em grau de rccUf'SO, na rorm a do Dec reto Federal nO2. 18 1, de :20 de ma rçu de 1997, ou outro que ve nh a substitui-l o;

ESTADO DA PARAíBA

IVdccidir', cm grau recursa l, sob r'c os pcdid os de informação, ce rtid ão e vistas de processo do co ntencioso administra ti vo;
Ves tabel ece r C:llllaras Recursa is formadas por 3 (três) se rvidores para assessorálo no julga mento dos rec ursos da s dec isões pro feridas pela Gerênc ia de Jul ga ment o e Mediaç30:
VIge r'ir o Fundo I::stadual de Dc fesa dos Dir'c itos do Consumidor, criad o pcla Le i htadual nOó.6-19, de 08 de julh o de 1998;
VIIexe rce r todas as atr ibu ições iner'e rrtcs à I'u nç ão exec uti va, observadas as normas lega is, regulamenta res e regimenta is;
VIIIdefinir o programa de ati vidades do PR OCONI' I3;
IXencaminhar ao Tr'ibunal el e Con tas do Es tado os resultad os elo exercício findo:
Xdelegar co mpetências aos servid ores para a práti ca de atos especí fi cos, seg undo as co nve ni ências de gestão : X I - ze lar pe la obse rvaçã o plena, por' parte do PROCONPI3 , dos princípios da lega lidade, impessoa li dade, mora lidade, publicid ade, eco nomi a e e ficiên cia da administração plrb li ca, em co nsonánc ia com o art. 37 da Cons ti tuição Federal;
XIIexercer outras atribui ções inerentes à in vest idura no ca rgo, em especia l dar fi el cumprimen to às competênc ias do PROCO N-PI3: X III - elabora r c submeter ú aprovação do Conse lho Estadu a l de Deresa do Co nsumid or - CL:DC o pl ano estrat égico, bem como as propostas para o plano pluri an ual ck investim entos , Le i de Dirctri zes Orçamentárias, Le i Orçam entária Anual c os res ultados do exe rc ício find o uo PROCO -PB e Fundo Estadual de Dci'csa dos Direitos do Co nsumidor- - FEDDC: XI V - submeter no Co nselho Estadu al de IJe f'csa do Consumidor - C[DC a proposta de n e go c ia<;~() com conjuntos de in li-atores que tenham s ido pena li zad os por s ituações f'úti cas semel hant es;
XVexped ir instrLH,:ões c provimentos para os servidores do PR OCONPI3 sob r'e o exercicio da s respec ti vas ['unções ,

Sc\,ão V Dos Óq.~ão~ d~ Assess oramento Direto

S uhseção I 001 Secreta r'in do S up er intend ente

A rI. 16, À Secretaria do Superint end ente compete:

Ircali zar o acompanh amento de despachos e o trâmi te de documentos de interesse elo Superint end ente;

ESTADO DA PARAíBA

IIplanejar, orga ni za r e supervisionar a execuçilo dos traba lhos a ca rgo do Gab inctc do Superintend ente;
IIIpropor as medidas nccessá ria s no toca ntc a rcc ursos hum anos e matcr iais indi spensávc is ao J'un cionamenio do C;a b inctc do S u peri ntendcnte; I V - assesso r'a r o Superintend ente c rep rese ntá-l o qu and o indi cado. em ass untos de sua compctência ; V res ponsa biIiza r-se pelo rece biment o, enca minhamento e arquiv ament o, quando dev ido. de toda a docume nt ação enca minh ada ao Superint endente;
VIredi gi r, orga ni zar, co ntro lar e ex pedir os alos admini strati vos afetos ao Superintende nte;
VIIco labo rar na preparação do re latóri o gera l do PROCON-PB ; VIII fa zer cumprrr as ordens emanada s do S uperi nt end cntc :
IXcoord enar o rcbc ionl1m emo da Aui arqui a co m os órgãos de comu nicação c cui dar' da di vulgação da s ati vid ades rc lati vas ao PROCON-PB;
Xexecu tar ouu'as at ividades co rre latas.

S ubseção 11 Da Assess oria .Iurídica

Art. 17.
A Assesso ri a Juridit:a co mpete coo rd enar as ati vidades de co nsultori a e assessoria jUl'Ídi cas em qu es tões de Direito e de Técni ca Legi slati va. no ámbi LO do PR OCON-P8 , não in c lui das na co mp etênc ia de ou tros se tores, cabend o-lhe :
Iprestar assistênc ia ao Superintend ente nas demandas a ele subm ei id as:
IIm ~ll1l e r artic ul ação pe rmanente com a Procuradoria C" ral cio b t"cl o I'GE:
IIIpraticar os clL:mais atos inerentes ao exe rc íc io de suas atribui ções.

S u bseção 111 Da Assesso ri a de Imprensa

Ar!. 18. Ca bcrú à Assessori3 de Imprensa rea li za r ativ idades de natureza técni ca, relac ionadas ao plane jame nto, o rga ni zação. coo rd enação, supervisão. assessora mento. estud o, pesq uisa e exec ução de lare las

ESTADO DA PARAÍBA

q ue e n vo lvam todas as etapas de u ma co be rtura jornalis t ica integ rad a, ta is co m o: prod u ção, redação, re po rtage m e ed ição de eo nteúd os para mídi as e letrõnicas como r<idio, TV, inte rn e t e imp ren sa esc rita _

Sc\:ão VI Da Ge r ê ncia d e .Julga m e nt o c Me d iação

Ar-L 19, Co mpete à Cie rê nc ia de J u lga mento e Mediaçii o:

Iprocessa r e j u lga r, so b c ha nce la d a Assesso ri a Juridi ca, em p ri meira in s tânci a admi n is trat iva , as q ues tões li tig io sas s u rg id as, e m qualque r parte do territó ri o para ibano, e ntr" co ns umidores e fornecedores d e produtos ou se rViços, ou deco rre n tes da ativ ida de fi sca li zatória do PRO CONPB ;
IIin te rmed ia rco mpos rçao ami g á ve l e nrre as pa rtes, lavrando-se o termo d e conc iliação, bem como inslf"llir o processo a dmini s trat ivo co m a produção das pro vas requeridas pe las pa n es , e lc ncadas no Cap itul o V I do Títu lo V III do Liv ro I do Códi go de Proc esso C iv il (Lei Fede ra l n° 5_869, de I I d e ja nei ro de 1973), ou outra le i q ue lh e sob reve n ha , e com a r-e aliza<;ào da s di ligê nc ias requi s itadas pe lo S upe rinte nd e nte;
IIIdi lig enc ia r-, r-equi s itar informações a e fllid adc:s de d ire ito pLrblico ou priva do , dec id ir so bre prod uç50 de pruvas , e d ce idir em I " (prim e ira) in s tân e ia ad m ini s u-ati va sobre co nte nc ioso admi n is t ral ivo que envo lva re lações d e co ns umo , nos lermos desta Lei ; I V - asseSSo r;)r a Gerê nc ia d e Alendimel1lo e l Slirg ios para esc larece r dúvid as ace rca da Icgi s layilo re fe re nle il r-e lação de cons umo , be m c omo aos atendimentos pn:limin a res_

Ar'f. 20,No exe rc íc io de seu m is ter, a Gerência d e J ulga me n to e Mediaçã o co nta rá co m () a poio dos I\ s 'esso reS Téc ni cos do PR OCO -PR_

Sc,'ão VII Da Gerê ncia d e A te ndim e n t o c Estúgios

J\ r f. 2 1_ Co mpe te à Gc r'ê nc ia de A te ndimento e Es tá g ios :

1 - ad m ini slnlr e s upe rv is io nar as ativ id ad es pertinentes a atendimento ao con sumidor na m o da lidade prese nci a l. à di s tâ nc ia ou pres tado d iretam e nte pe los nLrc leos, po ntos ou un id ades d e ate ndim ento do PROCONPB ; ESTADO DA PARAíBA

IIes tud ar e propor pmg ramas, es tra teg las c ações de me lh ori a e evo lu ção do atendiment o e de s iste mas de atendim e nto; II1 - ad mini s trar c at ualiza r os se rviços re lac iona dos as informaçõ es e aos dad os d ivulga dos; IV executar programa espec ial de a te ndi mento multidi sc iplinar, qu e co ntará co m profi ss iona is e es tag i<Í rio s de áreas a se re m de finid as pe la S upe rintendê nc ia Exec uti va do PR OCONP\3.

Scção VIII Da Gerê ncia de Fiscalização

A I'L 22. Co mpete ú Ge rê nc ia de fi sca li zação :

Iplanejar, programa r, coo rd e nar e exec uta r as ações de fi sca li zação para ve rificação de red e de abas tec ime nt o, qua lid ade, qu a ntid a de. origem, ca ra cte rísticas, composição. ga ranti a. prazo de va lid ade e seg urança de pmdutos e se rv iços. no in te resse da prese rvaçJo da vida. da sa llde, d a seg lll"illlça , do patrimôn io. da in fo rm ação e do bemesta r do co ns umidor, be m como os riscos qu e apresentem; 11 - lavrar peças fi sc ais, a utos de infra ção, te rm os de constatação, termos de depós ito, term os de apreens:lo e dem a is exped ie ntes pe rtin e ntes, co ntra qu a isqu er pessoas física ou jUl"Ídi ca que infrinjam os di spos itivos do Código de Proteçào e Deres" do Cons um id o l·, atos da au tOl"idaele competente e leg is la ç50 co mpleme ntar que vise m pro tege i· as relações de co nsumo ; 111 - e le tu ar di li gênc ias e v isto ri as, na I"ol'm a de co nstatação, visand o subs id ia r co m inlonn ações os processos de denúncia s o u rcc la maçôcs de co nsumid ores: IV propor e ex ecutar operações es peCiai s el c fi sc a li zação, em conju nto co m outros ó rgãos ou en tidad es fede rai s, est aduai s e munic ipai s;
Vrecebe r e aferir li ve rac id ade de rec la mações e denún cias, e p reS la r inf"o rll1:J çõcs em proces sos subnl ctid os ao seu cxarnc; V I - exe rce r a fi sca li zação preve nti va dos elil'c itos do co nsumid o r bem como da publi c idad e de proelutos e se rviços, com v ista s à coib ição da pro paga nda enga nosa ou abu s iva; V II - a ux ili ar a fi sca li zação el e preços , a bastecime nt o, qua ntidad e e segurança de bens e se rviços ( il rI . 55. ~ 1°, el a Lei nO8.07 8/9 0); e, V II I - executai· outras at i vidades cO ITe latas.

SEÇÃO I

X Ge rênc ia de Instr ll ~ã() Processua l e Ca rtorial ESTADO DA PAR AÍBA

I

II

III

IV

V

VI

VII

IX

X

XII

SEÇÃO X

Da Gerê ncia Administrativa

I

II

V

I

V

VIII

II

III

IV

V

VI

VIII

IX

Art. 27.
, Co mpete à Subgerênc ia de Tec no logia da In forlllação :
Iplaneja r, coorde nar, ori enta l', superv is iona r, cont ro lar e ava liar as atividades relac ionadas à iclentilicaçiio e tratalllento das necessidades into nn ac ionais e tecno lógicas do PR OCON-PB ; II assessonlr nas ati vidades relac ionadas ao plan ejalllento, aval iação e de se nvo lvimento orga ni ",acional e ao ge renc iame nto de projetos na área de competênc ia do PR OCON-PI3 ;
IIIcool'de nar o processo de leva nt amento, consolidaç50 e anál ise dos ind icadort.:s de ges tão rela ti vos a área de co mpetência do PR OCON-PJ3 , para rin s de ava li ação institu cional e de resultados; I V - planejar, coorde nar e supe lv isionar as ati vidadc:s de li citações e contratos da admini stração I'e lacionados a sistem as e serv iços de tec no logia;
Vdi spo nibilizar mcios para fornecer inlo nn ações aos usuários de Illaneirn adequada, tempes ti va, class iri cada e segura, gal"anlin do sua usab i Iidade e integridade; VI coo rdenai' e supervIsionar os traba lhos de desenvo lvirncnl o de so luções in ro rm ~lizadlls que.: atendam ús necessidades illst ituciona is; VI I - prover e ge rir a in fraestrutura necessár ia para ga rantir a qualidade dos se rviços de tecnologia da inforlllação do PROCON-PB;
VIIIestabelecer pol iticas, processos, normas e pacl!'õcs para o ambicllle infonnali zado cio PROCON-PB c ge rir () porlró lio de projetos e demandas de tec no logia da in ("ormll<;ão:
IXinteragir com as ál'ea s usu::írias e ana lisai' as necessidades de se rvi ços de Tec nol ogia da Inform açuo;

ESTADO DA PARAÍBA

x - assesso r-a r as áreas usuár-ias na priori zaç ão de aten dim ento às necess idades por se rviços de Tecnol ogia da In for-ma ção; X I - int.erag ir com as demai s áreas para a e laboração de propostas de so lução ós necessidad es; X II propur profetos pa ra () atendimelllo das necessidades e deman dar proj etos aos pres tadores de se rviços el e Tecno log ia da Inform ação ex ternos ao PROCON-PI1:

XIIIdefi ni r_ promo ve r e di vu lgar a pol íti ca de segurança da info rm aç,lo do PROCON-PB em co nlonnicl ade com os padrões e as norm as téc ni cas nac ionai s;
XIVge ren c iar a implantação c a ap li cação das normas de segurança da informa ção;
XVpromover a elabo rnção de plano de co ntinuidad e de negóc ios em Tecnologia da In forma ção; XV I - promove r a co nfo rmidade do s prod utos c se rviços ue info rm át ica com as normas c proced imentos de seg urança em vigor; X V II - coordenar as ati vidad es de co ntro le de acesso aos s istemas e recursos de tec no logia da in fo rm ação do PR OCON-PB; e, X V I J I - pmmuver a elaboração de programa de co nscienti zação de usuário s qua nto II seg uran ça da info rm açào e ge renci ar sua imp lementação _

Subscçiio IV Da S ubgcrência de Recu,-sos HlIll1ano~ c Patrimonial

Art. 28.
_ À Su bge rênc ia de Ad mini stração, Rec ursos Humanos e Patrim onial co mpete:
Ipla neja r c ge renciar os processos de ges tão de pessoas, obse rva das as políti cas, diretri zes, norma s c r-eco mcncla çõcs da Super in ten dênc ia Execu ti va, incluind o rec rutamcn to e se leção, planej amen to e mov imentaçào de pessoas, desenvo lvim ento de co mpetê ncias, ava liação de desempenho _ reco nh ec imento e valorização dns se rvido res. gestão da remun era ção c benefkios, re lações ele traba lho, s3llde e qu ali dade labma l, el11 es pec ia l, as ~I ções destinadas à promoção dos valores in stitu cionais imprescind ívei s ao enriqu ecimento da cultura organi zac iona l:
IIestabel eceidiret ri zes ao plan eja mento, ava li ação e dese nvo lvim ento orga nizaciona l e ao gercnciamen to de proj etos es tratégicos no úmb ito do PROCON-PI3:
IIIelabo r-ar o leval1lamento cle necess idad es, a programação, a exec ução, o aco mpan hamcl1lo c ava li açiio da prog ram ação cle ca pac itação e desenvo lvim ento de pessoas;
IVplan ej a i", coo rd ena r e superv is iona r ::1s ati v idades de li citações e co ntrat.os da admi nistração patri monial , gestão d oc um e nta l, infraes trutura, ob ras e se rviços de enge nh aria:
Vde fin ir as metodologia s, estratég ias, técn icas e in strum en tos que ga ra ntam a aqu is ição dos nivei s de co mpetênc ia desejáveis pa l'a os co labo radores do PROCON-PB ; V I - id entili ca r e pla nej ar os eve ntos de cap,lcitaç;'io necessár ios, as ênlàses de conte úd o prog r~l l1l á ti co, o público a quem se destina, estabe lecer pri ori c!ndes de ate ndim e nt o e cro nogra ma de exec ução dos cursos e eve ntos de capac itação: V II - e labo rar os p lanos anuai s de capaci tação pa ra servidores do PROCON-PB; V 11 I - elabo l'a r, propor e acom pa nh ar a exec ução de programas especia is de lannaçãn de in su"uto res, de especia li zação, mestrado, douto rado e res id ênc ia para os serv id ores do PR OCON-PB ;
IXrea li za r estudos c propor a aq ui s ição de so luções e m ens in o-ap rendi zage m o u a co ntra tação de emp resas ou co nsu ltores espec ia Iizados que assegurem a oti m ização da apren di zagem;
Xpesquisa r e propor a ass in atura de acordos c co nvên ios de cooperação técni ca en trc o PR OCON-PI3 e universidades, c sc()la s, ce ntros de pesqui sa e la rm ação e outras in stituições de ens in o, nac ionai s e inte rnaci ona is; X I - o ri e ntar as at ividad es rel ac ion ada s il ut ilização dos s istemas de admini stra ção de I'cc ursos hUIll::1no s, bem co mo intcgrar as informaçües ex istentes nos diversos cada stros dc se rv id o res para o romcc imento de dados gere nc ia is: X II - administrar e supe rvis ionar os processos de planejame nto e mov im entação de pessoas, gestão da remun e ração e beneficios, e sa úde e q ua li dade labora l: X III - gerencia r e executar as at ivi dades relacionada s ú posse, exe rc ic io e vacâ nc ia de ca rgos efetivos c em co mi ssão, de se rv idores ati vos, req ui s itados e ced idos; X IV - supcrvis ioll<u" (; o rien tar as atividades re la ti vas ús qu alidades de v id a e do ambiente de traba lho, ú sa úde oc upac iona l, ao ate ndim e nto ps icoss()c ia l e ao l'o n a lec im e nto da integra ção entre os se rvid ores, bem co mo s upervi s iona r e executa r a c()ntrata çiio de cs tagiários: XV proceder aos l"eg lstr0s nus asse ntamento s ind ividuai s dos se us se rvidol'es; e , X V I - ge re nc iar c executar as at i vidad cs referentes à e labo ra ção da I"'olha el e paga men to, à concessão de v3nl"age ns , ind en izações, gr3t i li cações c ad icionais de se rv id ores cm exercic io "

CAPÍTULO IV

DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

I

IX

X

XV

XIX

CAPÍTULO – 11 DA COM POSiÇÃO

V

2

I

III

V

3

4

5

6

7

8

1

2

TÍTULO – 111 DO PRO C ESSO ADMINI ST RA TIVO

SEÇÃO – 1 Das Dís p osi\: (,~s (;t rai s · Ia)

I

II

III

10

2

Art. 38.
Tení priorid ade na tramitação, o proced imento admini strat ivo em que fi gure co mo pa ne ou in teressada:
Ipessoa COIll idade igua l ou super ior a 60 (sesse nta) anos; I1 - pessoa portadora de defic iênc ia, lisica ou menta l; 111 - pessoa ponadol'<l de tuberculose ativa, esc lcrose múl ti pla. neoplas ia ma ligna, hanseníasc. pa ralis ia irreve rsíve l e incapac ita nte. ca rdiopati a gra ve. dne nça de Parki nso n, espo ndi loartrose anqui losa nt e. ne fropati a grave, hepaLO patia gnlvc , es tados avan çados da doença de Page t (osteite de fo rm ante ), co nt amin ação por radi ação, síndrome de imunode fl eiência adquirid a, ou outra doença grav e, co m base em co nc lusão da medicina especial izada, mesmo que a doença ten ha sido c<lntra ida após o início do processo.

f; ~

I" A p<:ssoa, pa ra oh tenção do beneficio, fa r'á juntada da prova de sua cond ição .

§ 2º" De re ri da a priorid adc, os autos rece herão identi fi caçào próp ri a que evi dencie o regim e de tramitação pr·iOl'itária.

S eção 11 Da Rec lama çii o

39. O co nsum ido r capaz podeni ap resen tar sua A I' !. rec lamaç50 pessoa lm ente ou por qu alque r outro meio permit ido pelo PROCON - PB.

§ 1º" São capazes, para lins de processo ad mini strati vo. os maiores de dezo ito anos. ressa lva da prev isJo es pec ial em ato no rm at ivo próprio.
§ 2º" A rec lamação pode r,í ser' lurll1ulada por procurado r co m hab il itação espec ífi ca ou pe lo co nsumidor usuário cess inn,\ ri o de di re ilo de pessoa f1 siea ou ju rídica.
§ 3º" O co nsurn idor l:ess rumírlo dt: direiLO de pessoa j uridi ca não poderá formular rec lamação em "I VO!' da pessoa jurídica cedente.

A rt . .tO . O co nSLlIll idor d eve r~1 apresentar os docume ntos indíspensáveis para prop os itura da r'cc larnaçào, entre e lcs as cópias dos seguint es doc um ent os:

ESTA DO DA PARAÍBA

- co mpro va ntc de domi cíli o, do documento ofi c i al que permita identifi ca r o nome, o nllm ero do registro civi l e o nlllnero da in sc ri ção no ca dastro de pessoas fi sicas ou jurídi cas ; I I - documento que comprove a relação de co nsum o e, quando necessá ri o, do term o de garallli a; 11I - documento que co mpl'O ve a relação negociai entrc o co nsumid or adq uiren te c o usuário do b C: 1l1 ou se r viço objeto da rcc lamaçiio.

Parúgrafo único, O co nsumidor também deverá faze r a narrati va dos ratos e fundamentos, de roml a sucinta, pa l'a se r redu zid o a escrito pe lo atendim en to do PROCONPB. podendo se r utili zados modelos ou form ulários padroni za dos pa ra ass untos que im portem pretensões equ i va lentes .

SEÇÃO III

Da Instaul'ação do Processo Ad ministr'at ivo

I

Art. 43.
, o processo adl11 i n istrat i vo deverú. ob ri ga tori al11 ente, C()Illc: r :
Ia idellli licação do ini'rator; 11 - a el csCI"i çiio elo [lHO ou ato con stituti vo ela infmção: 111 - os di spositi vos lega is in CI'ill g idns; e. I V - o pedido.

ESTA DO DA PARAÍB A

Ar·t. 44. A a utoridad e a dlllini s tr-<lliva p derá dete rmin a r. na fo rm a de ato p rópri o, constatação preliminar da oco rrê ncia de prá ti ca pres umid a.

A r·l. 45. R\.!gi str'lda a reclamação, s er~l des ig nad a a sessão d e conc i I ialór· ia.

S eção IV Da Notificação

A r·l. 46. /\ no tifi cação. aeo lll panhada de cóp ia da in ic ial do processo adm ini strati vo, far-se-á, a lterna ti va me l1le: po r carta reg is tra da ao in frato r, seu mandatário Oll preposto, co m A v iso d e Rece bi mento (/\ R );

IIpessoalmente ao infra to r, se u mandatário o u preposto; 111 - por telegrama ou ou tro me io que assegure a certeza da c iê nc ia d o interessad o.

Parágrafo IInI CO. Quando () in!'r·a t!)r. seu man d atá rio ou prepos to nào puder se r no tifi cado nas lorrnas dos in c isos do capul d es te a rti g o. ou no caso de in teres sado s ind ctenn inad os. desco nh ec ido s ou com d omicil io ind e finid o, se rá le ita a noti fi cação por edita l, a se r a fixado nas dependências d o PR OCONPB , e m lu ga r p llb li co, pe lo prazo d e 10 (dez) di as, o u di v ul ga do. pe lo me no s uma vez, po r m e io de publi cação o fi c ial, o u e m j orna l d e c ir'cul ação local.

SEÇÃO V

Da Impugnação c do .Julgamento do Processo Admi ni stnltivo

3

4

5

I

Art. 50.
inl'l'a lor poder:í imp ugna i' o procéSso ad mini strati vo. indi ca ndo C tn sua defCsa:
Ia aUloridad e j ul gadora a quem é diri g ida; II a Cjuali li cll<,:iio co mpl eta do im pugnunte!, aco mpanhada de docum enta ção quc co mprove a capac idade de representaçiío do representante lega l do infrator; 111 - as ra zões de rato e de d ireito que fu nd amenta m a impugnação; IV _. as provas qu e lhe dão supo rt e.

ESTA DO DA PARAÍBA

Art. 51.
Ahc rt ,1 a sessão co nc ili a ló ri a . as panes se l'ào esc la re c id as so bre as va nlagen s da conciliaçào, mo strand o-lh es os riscos c as co nseq üênc ias do Iit ígio.

Pan'lgrafo 1I111 CO. Obti da a co nciliaç ão, esta sc ni redu z id a a escrilo c ass in ada pe las pa rt es.

Ar!. 52. Rea li za da ou não a a udiên c ia conc ili a tóri a c tral1 sco rrid o o prazo da impu gnação, o Processo Adm ini stra ti vo esta rá pro nto para julgamento.

Pal'úgrafo UI1ICO. rica facultado ao PRO C ON-PB requI s ita r do infrat o r, de quai sq uer pessoas fí s icas o u jurídi cas, órgãos ou e ntid ades púb licas as necessárias inform ações, esc larec ime ntos o u doc um en los. a se re m ap rese ntado s no prazo es tabe lec id o .

A r !. 53. A dee is50 admini slra ti va serei fo rmula da pe la Gerênc ia de Ju lga mento e Media ção c homologada pela Assesso ria Jurídi ca, deve nd o co nler re la lóri o dos ratos, li res pecl ivo e nqu adl'am e nlo lega l e. se co nd enatóri a, a naLUreza e gradação da p<::n a.

§ ) 0 É press upo slO da dec isão a a ná li se da de fesa e as pmvas produzidas pe las pa rt es.

§ 2º" De pois qu e o processo admini stra ti vo fOI' enca m inhado para e mi ssão de parece r não mai s pod e rão se r juntados documentos, sa lvo aUlori zaçã o exp ressa. nos próp rios aUlOS, do che fe da Assesso ria Jurídi ca ou do Superinle nd en le do PR OCONPI3 .
§ 3º" Por ocas ião ela homo logação pre v is ta no eaput el es te a rti go, a Assesso ria .Jurídi ca pod e ní ho mol ogáIa, pro ferir outra e m s ubslilui çã o o u, a ntes de se manifesta r, dete rmin nr a rea li zação de alOS probató rios i nu i spens,í vc is.

Ar·t. S4 A dec isão pode rá dec la rar eX linto o processo quando exa urid a sua fin al idade ou o dec larar eX lint o, se m a náli se cio Illc:rito, jul ga nd o in subs istente n rec lamação, qua nd o o objeto da dec isão se tornar imposs íve l, inútil. prejud icado por fato superve ni ent e ou por nào ter s id o poss íve l rea li za r a pro va pe ri c ial ncccssÉlr ia .

_:1 ·~\

1',. ' : ."7..:... ·. ~ : ~

· 1\ ~ .

, ".. ESTADO DA PARAÍBA

Arl. 55 Jul g8 do o processo e li xa da a mu lta, será o inli"a tor notifi cado pa ra efet uar seu reco lhimento no prazo de 10 (dez) dias o u apresenta r rec urso.

A rI. Só. O S uperinte ndel1lc do PROCONPI3 poderá propo r ao Conse lho Esta d ua l de De fesa do 'onsumi dor - C[DC a so lução de vá ri os processos que ten ham assuntos da mes ma natureza e or igens f'ática s se me lhan tes.

Pará~raro ún ico. Àn tes de apresentar a proposta ao CEDC, o S lI pe rintenden te estabe lecerá pr'ocedimcnto adm ini s trati vo para reg istrar as ncgociac,:ões co m os lorne cecl o res ou re lxesentantes da ca tego ri a afetada. A rl. 57. Na so lução de vá rio s assuntos da mes ma na lureza. pode se r uti liza do me io mecân ico que repmduza os fundamentos das dec isões, desde q ue nào prejudique dire ito ou garami a dos interessa do s .

A rl. 58 . É vedado ao S uperi nte ndente do PR OCO N-.I 13 r'e ro rm a r ou reconside ra r dec isões em pmcessos que já esteja m tram ita ndo na esfe ra j ud ic ia l.

Parág r a fo úni co . Eve ntual re form a ou recons id eração terá sua e ficácia condicionada à homologação judicial.

Scçã o VI Do Paga m cnlo d a M ult a co m Dcsco n to

Ar l. 59. No caso de pagamento a vista, as mu ltas apl icadas pelo PI~OCON-PB terão o seguint e abatimento:

I50% (cinquenta por ce nto) do va lor in c id ente sob re a mu lt a ap li cada ind iv id ua lmente na prillleira instância . desde que o pa gamento seja efet uado de ntro de 10 (de z ) di as a contar do recebi me nto da \lati fi c;Jçiio da dec isão de prim e ira in stâ nc ia; " - 40% (quaren ta por ce nto) do valo r, dev idam ent c atua li zado, para paga mento entre o 11° (décimo prillleiro) c o 30° (trigésimo) dia a conta r do receb im ento da notillca ç:'io da ckcisiío dc primeir'a in stância; II I - 20% (vinte po r ce nto) do va lo r, de v idam e nte atua lizado , pa ra pagamento que nào se enquad re nos prazos dos inc isos a nte riores e que seja fei to antes da insc rição na div ida ativa. ESTADO DA PAR A ÍB A

§ I" O pagamento deverá se r e fetu ado na co nta co rTente do f7und o Estadua l de Defesa dos Direitos do Consumidor - FE DDC, criado pe la Le i Estadu al nO 6.649, de 08 de j ulho ele 1998, cabendo it pan e protoco liza r petição no PROCON-P B in formando o re f'c ri do pagamento, com a r'es pec tiva co mprovação do depósito, c declarando qu e renu ncia a eve ntual r·eeurso.

I:i 2" O pagam enfo da multa imp lica no ar'qui va men to du processo.

§}O Para e f'c ito de at uali zação do va lor orig inal da multa, de que trata o inciso III des te artigo, incid irá o índi ce Nac iona l dc Pr'cços ao Co nsumid or Am plo - IPCA, co mo indexador da atu alização monetária, ou ou tro qu e ve nh a a substituí -lo, e juros de mo ra de I% (um po r ce nto) ao mês. ca lculados a panir da data de sua co nsti tu iç,lo de li niti va.

§ 4º" O protoco lo do pedid o, desacom panh ado cio comp rova nte do reco lhimento da mu lta, já dedu zida do perce ntu al de descont o ca bíve l, res ultará no inde ferimento do hcne llcio de r·edu ção.
§ 5º" Caso os pagam enLOs oco rram através de cheq ues, estes deve m se r nom inados ao Fund o Es tadu al de Defesa dos Direitos do Co nsum idor - FEDDC, vin cul ado ao I' ROCON -PB. co nd ic ionada a q uita ção ú sua regul ar compensação, sob pena de indefe rim ento do beneficio.
Art. 60.
As mul tas ap li cadas pelo PROCON -P B. que estejam de fin iti va mente co nstituíd as, pode rão ser parce ladas da seguinte 10 ['[11a:

em até 10 (dez) pa rce las mensa is e consec uti vas, com va lor de até R$ 50. 000,00 (c inquenta mil r'ea is), dev idame nte atu ali zado, se ndo apli cad a ta xa de j uros de I% (um por ce nto) ao mês, a panir da segunda parcela:

IIcm até 30 (tri nta) p ~1r'cc l as mc nsais c consec uti vas, co m val or de R$ 50.000,0 1 (c inqu cnla mi l reais e um ce nta vo) a R$ 500. 000,00 (qu inhentos mil rea is), dev idament e alualizad o, sendo ap licad a laxa dc juros dc I % (u m por cento) ao mês, a partir da segu nda parec ia; II I - em até 60 (scssenta) pa rce las mcnsa is c consec uti vas, com va lor ac im a de R$ 500.000,01 (q uin hentos mil reai s c um cemavo), dev idameni c atual izado, se ndo ap li cada laxa de: ju ros dc I % (um por cento) ao mês, a partir da segun da pa recia;

§ I" No caso de opção pe lo parcclamento cm a le' 10 (dez) prcstações mcnsa is, para q ualquer va lor de mu lta, dcfi niti va memc consliw ída ou

'i :~-:~ , ·~· ' . ~

I q,y~ .

v . '~cESTADO DA PARA ÍB A

não, o devedo r po de r·á, no ato do pedido de parce lame nto, so li c ita r a co ncessão de redu ção do va lo r da m u lt a, nos segui lltes percentu a is :

I30% (trint a po r ce nto) do va lo r para paga men to, se requ e ri do o bene fí c io em até 3 0 (trinta) di as a pós a no ti fi cação da dec isão de pri me ira in stâll c ia ou do auto de in fração, desde qu e, nes te últ im o caso . es teja exp ressa me nte indi cado o va lo r arbitrado pC I ~l a ut oridade competente; 11 10% (dez po r ce nto) do va lo r pa ra pagamento, dev id amente atu ali zado, se requ erido o benefíc io antes da in scr ição na div ida ati vn;
§ 2º" O so li c itan te do pa rce la mento da mu lta dcverá ren unc ia r expressa men tc a toda e q ua lq ue r de resa admi ni s tra ti va, recurso ou o utras fo rm as de d isc ussão de mérito , e se us respec tivo s prazos , bem co mo q ualllO a ações j ud ie ia is, deve nd o, nes te Cri ti mo caso, com provar a i nex is tê nc ia de demand a no â l1lb ilO do Pode r Judi c iári o, o u, se ho uve r, o ped ido de des istênc ia dev id amente pro toco li za do, de fo rm a irrevogáve l e irre tratáve l. po r proc urado r dev id am ente hab ilitado e com ple nos pode res para requerer a des istênc ia .
§ 3º" O pedid o de pJrce lame nto const it u i co n fi ss ão de d ív id a c in strum ento háb il e sufi c ie nte para a ex igênc ia do c réd ito.
§ 4º" O pa rce l a r l1~llto se r~l :
Ico nso lid ado na da ta do ped ido;
IIco ns id erado a ut o ma ticament e de fer ido qunndo deco rrido o prazo de 90 (no ve nta ) d ias, co ntado da data do ped ido de pa rce lamento se m q uc o PR OC ON -P I3. desde q ue os au tos es tejam co nc lu sos ao Superinte nd ent e nesse perí odo, tenh a se pl"O llun c iado, e obse rva dos os requ isitos esta be lecid os nesta Le i.
§ 5ºE nCj u<1 m o não d efer id o o pc:dido, o de vedo r li c: " ob ri gado a reco lh e r, a ca da mês , co rn o a ntec ipação. va lor· corresponde nte a lima pa rce la.

§ (,0O term o de co m pro mi sso de pa rce lame nto se rá firma do medi a nte co m provação do pagame nto da prime ira parce la.

§ 7º" O va lo r de cilda pa rTe la serú ex presso cm rCilis , se ndo o val o r da prim e ira parce la a justado de ('0 1"111 3 q ue a so ma elas pa rce las co in c id a co m o lota i do crédi to.

ESTADO DA PARAíB A

§ 8º" O atraso no paga mc nto dc três pa rce la s co nsec uti vas o u altern adas acarreta rá o can cel aml: nt o autom áti co do pa rcclam cnto e im ed iata execução do sa ldo inadimplid o, dev idamc nt e a tu a li za do.

A,-L 61. So brc um mcs m o dé bito, e m havcnd o parce la me nto ante ri o r ca ncc lad o, o PROCON -PB podcrá, a c rité ri o exc lusivo do Superintend ente, con cede r nov o parce lamento, desde qu e o deved o r comp rove te r reco lhid o no mínim o 30% (trinta po r ce nto ) do sa ldo devedo r ex istl:nte_ co mo co ndi ção pa ra se u <klc rim clllo_ hi pótese e m q ue não se a pli ca rá q ualquer descon to sob,-c o va lo r dev id o corri g id o .

A,-L 62_ Excepc io na lm ente, para déb it os deco 'Tent es da apli caç50 dc multas pe lo PROCON -PEl , de liniti va l11 e nte co nstituíd os ou não, qu e tenh a m s íd o fi xa do s até a dnta da ed íçã o des ta Lc i, se rá co nl:e dícl a uma redu ção de 50% (c inqu cnta po r ce nto) , para pa gamento à vi sta , o u d e 30% (tr int a po r cento ) para pa ,-ce lam ento cm até 10 (d ez) prestaç ões me nsa ís c s ucess ivas, so bre o mo nt ante h ístó rico da multa , para os de ve do res qu e a presentarem ,-equ e rim e nt o esc rito dc ad csão em até 60 (sesse nta) di as d a da ta da publi cação destn Le i, se nd o, ne sta moda li ebd e de pa rce la me nto espec ia l, di spe nsa da a ap li cay ~ o dc .iUI"OS de 111 0 '-,1.

§ I" O atraso no paga mento de ]. (du as) pa rce las consec uti vas o u alt crn adas aC:l 'Te ta rú o ca nce lame nto automa tl co do parce lame nto, a pe rda do be ne fí c io de redu ção co ncedi do , inc lu s ive eom () reestabe lec im e nt o do cá lcul o dos j uros de mo ra d is pensados, co m a imediata exec ução do sa ld o ir13dim p lid o.

§ 2º" !\ redu ção prev ista nes te a rti go se ap li ca rá a débi tos in sc rit os o u não em di vid a at iva, ind e pende ntcmente de q ua lq uer fase e m que se encont re m os processos ad min ist rati vos c judi c ia is:l que estive re lll vinculado s .

§]" O hene fi c io de q ue trata estt! a rti go so me nte scrá co ncedid o , co m as redu ções pre vistas, caso o devedo r com prove o efe tivo reco lhime nto do va lo r dev ido. se em pa rce la úni ca, o u da prim e ira pa rce la, já dedu zid o do desco nt o ca hí ve l. até a d nta fi na l pa ra a adesão, obse rvan do-se que se o paga mento fO I' co m c heq ues. deve r" se r nomina l ao I:undo Estadua l de De fesa do s Di "c it os do Co ns umid o r - fTDD C, c ria do pe la Le i Es tadu al nO 6.64 9, de 08 de julho de 1998, con di c io nada a qu itação à s ua regular compensação, so b pena de indeferim e nto do bene fí c io.

ESTADO DA PARAÍBA

§ 4º" A critério do Superintend ente do PROCONPB , poderá o prazo prev isto no cap ut deste altigo se r prorrogado, uma úni ca vcz, po r igua l perí odo, desde que o ato da pro rrogação seja publi cado antes de esgotado o prazo ini c ia l.

SEÇÃO VII

Do Recurso Adm inistrati vo e da Revisão

Art. 63.
Da dec isão de Pl'ime ira instânc ia, cabe rá recu rso em f~lce de razões de lega lidade e de mérito para uma da s Câmaras Rec ul'sai s, que deve rá prepara r pa rece r a se r submetid o à homo logação pelo Superintend ente do PROCON-PI3.

~ I" O prazo para interpos ição do recu rso é de I O (dez) dias, a co ntar do dia útil seguinte à ciência eb deci são.

§ 2º" A interpos ição de recurso adm in istrativo ind ependc de caução.

A rt. 64 . Têm legiti mid ade p::ml IIlterpor recLll'so adm i n istrati vo:

Ios titul ares de direitos e interesses que forem parte no processo : II aquel es cujos direitos ou interesses Illrem indiretamen te a fetados pela decisão reco rrid a;
IIIas organizações c assoc iações represe ntati vas , no tocante a direitos e interesses co letivos;
IVos ci dad ãos ou associações. quanto a dire itos ou interesses d i fu sos.
Art. 65.
rec urso não se rá con hecid o quando interpos to:
Irora do prazo;
IIperan te órgão inco mpetente;
IIIpor quem não seja legitimado;
IVapós exau rida a es fe ra adlll ini strativa.

Parágr'afo Ílnico. O não con hec illl ento do recurso não impede a Ad mini stração de revê de ofic io O ato il ega l. desde que não oco rrid a preclusão ad mini strati va.

ESTADO DA PA RAÍB A

Ar· f. 66. /\ Câ mara R c ursai o p in ará pe la co nfirm ação, modi II cação, a nul ação o u revogação, lOlal ou pa rc ia l, da dec isão recorri da.

§ 1ºNas hi póteses em q ue a dec isiio de I" instâ nc ia li ver s ido prore ri da sem a pa rti c ipação do reco rrido, se da ap licação do di spOSlO neste a rti go puder deco lTe r g ravame il s ilu ação de le, eSle ueve rú se r c ienli fi cado para que formul e suas alegações anl es da dec isà o .
§ 2º" O S upe rinl end en le pode rá hom o logar o pa recer da Câ mara Rec ursa l. proferir ou tra dec isiio em s ubstitui ção ou, ant es de se ma ni festa r, dete rmin ar a I'ea li zação de alos probatórios in di spensá vei s .

A r"f. 67. O s processos ad mini s tra tivos de q ue resu ltem sa nções poderão se r rev islos, a qualq uer te mpo , a pedido ou de oncio, quando surgire m falos novos o u c ircu nslâncias re levallles susc el ive is de ju sli IIca r a in adequação da sa nção ap li cada.

Par~lgrafo Illll cn . Da rev !sao do processo nào pode rá resulta r ag rava men to da sa nção, sal vo se a dec isão de prime ira in stâ nc ia li ver s ido ap li cada sem a n::i lise do mé rilo.

A rf. Ml. O ju lga me nto e111 seg und a in s tân c ia co nsta rá apenas da ata, C0111 a indi cação sufi c ienle do processo, co m motivação exp licita, c lara e co ngruente. podendo co ns istir em dec la ração de co ncordânc ia com fundamento s de a nle riorc s parece res, inlorlllações, dec isões ou proposlas. que, neste caso, se rào pa rte integrante do ato.

Arf. 69. Quando a com inação prev ista for a cO nLrapropaga ndll , o processo pode rá se r instru id o C0 111 i nel icações téc n icopub lic itári as . el as qu a is se intim a r:! o aU lu ado, obed ec id as, na ex ec uçào da

* respect iva dec isão, as co ndi ções co nstallles do 10 ci o a n o 60 da Le i nO8.078. de 1990 .

S eção VII I Da~ Nulidad es

A r!. 70. /\ nJ o obscrvâ nc ia de lo rm 3 não 3carrc laní :1 nul idade do ato. se não ho uve r prej uí zo para a defesa.

Parúgrafo único. /\ nuli dade prejudi ca so me nle os alOS posle rr ores ao aLO dec I arado nu I o c del e di rela me nte depc ndentes ou de CJ ue

ESTADO DA PARAÍBA

sejam co nseqüênci a, cabe nd o ao Superinte nden te do f'RO CON-PB indi ca r ta is atos e determin ar o adequad o proced im ent o sanea dor, se ro r o caso .

Sc\:ão IX Da In scr ição na Divida At iva

Art. 71.
N~o se nd o reco lhid o o va lor da mult a c m 30 (trinta) di as a conta r do dia útil seg uinte ao do términ o para eve ntu a l rec urso. será o déb ito insc ri to em di vid a at iva, pa ra subseqüe nte cob rança executi va.

§ O PRO CONf' B poderá exec uta r as

I" Illultas diretamente ou firm ar con vê nio co m a Proc urado ria Gera l do Estado .

§ 2º" Os c réd itos o riund os das ações exec uti vas, desco ntados os honorá ri os ad voca tíc ios. serào depos itados na co nta do FEDDC.

C APíT ULO 11 DA FISC ALI ZAÇÃO

Art. 72.
A fi scali zação das re lações de co nsum o de qu e trata m esta Lei , o Códi go de Deresa do Co nsumi do r e a leg is lação corre lata será exe rc ida em tod o o te rrit ório eS 18du~iI pe lo I'R OCONPB.
Art. 73.
A li sca li zação de que tra ta es ta Le i se rá e fe tu ada po r se rvidores públicos qu ali fi cados, ofic ia lm e nte des ig nad os pe lo Supe rinte nd ente do PR OCONP8 , de vida ment e crede nc iados mcd ia nte Cédula de Id e ntificação Fi sca l, admitida a delegaçiln mediante co nvê nio.

Par~lgnlfn unlc o. Os age ntes de q ue trata o art igo anteri or responderão pe los atos qu e IJI"at ica rel11 qua ndo inves tid os da açuo I~ sca Iizado l·a .

Ar·1. 74. Os Autos de In rr~,,;ilu. de Ap reensão e o T e rm o dc Depós ito deve rão se r impressos, num erados em séri e e preenc hid o s de fo rma c lara e prec isa, sem e ntre linh as. ras uras ou e mend as, me ncio nand o:

1- o Auto de In fração:

a)o loca l, a data c 3 hora da lavratu ra:
b)o nome, o e nd e reço c a qu a lifi cação do a utuad o;

C) :1 dcsc ri ç:io do rato ou do ato co ns titutivo da in fraçiio; d ) () di spos iti vo lega l infrin g id o; ESTADO DA PARAÍBA

e)ri determinação da ex igê nc ia e a illlimação para c umpri-I a ou impu g náIa no prazo de dez dias;
f)a iel e ntill caç:io do age nt e autuante , sua ass inatura , a indicação do se u cargo ou fun ção e o nLIl11 ero el e sua ll1atri c ula ;
g)a eles ignação el o ó rgão ju lga do r e o respectivo endereço;
h)a assinatu ra el o autuado ou a cen i II cação de que o autuado se recu so u a rece be r;
IIo Auto el e Apree nsão e o Termo el e De pós ito:

(1) o loca l, a data e a hora el a la vratura;

b)o nome , o end ereço c a qualifi cação do d e po s it ~lrio ;
c)a desc ri ção e a q uant idade dos flroduto s aprcendidos :
d)as razões e os fu ndall1entos da apreensão;
e)o loca l on el e o produlo fi ca rú arm azc nado;
f)a quantidade de all10stra co lhi da para a nã l ise;
g)a id e nli fi cação do agen te aUluante , s ua ass lIl at ura, a indicação do se u cargo o u funçiio e o núm ero de sua rn au'ic ul a;
h)a ass in alul'a do deposi túrio;

Panígrafo ÍI nico, Os bens ap ree ndid os, a c rité rio da Auto ri dade, poderão IIcar so b a g ual'cla cio proprietário, respo nsáve l, preposto ou empregado que res ponda pe lo ge renc iamcnto do ncgóc io. no m eado fi e l depos itá l'io, ll1 edianl e ICrmo próprio, proibida a ve nd a, utili zação, s ubstiluição. subtra ção ou re moção . lotai ou parc ial, do s relC rido s bens.

A rt. 75, Os Autos de Infração, el e Apreensão e o Termo de Depós ito se rão lav l'aelos pelo agenle au tu an te que hou ve r veri ficado a prát ica infrali va. preferencialmente no local onde f(li com pro va da a ilTeg ula ri dadc,

Arl. 76. Os Autus dt.: In fl'ação, de Ap l'censão e o T ermo de Depós ito se rão la vrados em impresso pró prio , composto lI<:: três v ias, nUlllerada s ti pogra Ii ca III e nte,

§ I" Quando ncccssill'l o, para comprovação d e in fra ção. os Aulos se rão acompanhados de la ud o peri c ial.

§ 2º" Quando a ve ri IIcação do deJ'c ito ou V I C I O re la ti vo á qualidade, ofena e aprese ntação de prod ulos não depender de pe rí c ia, o Agen le co mpetenle co ns ig nará o falO no respec li vo A uto,

ESTADO DA PARAíBA

Art. 77.
!I ass in at ura nos Autos el e Infração . de Apreensão e no Termo de Depós ito. por pn n e do a utu ado, ao recebc r cópias dos mes mos. co nstitui no ti fi cação, se m impli ca r co nfi ssão.

I" O infrat or pode rá impu g na r o processo admini strati vo . no pra zo de 10 (dez) di as, co ntados processualmcnt de sua notifi cação.

§ 2º" Em caso de re cusa do a utuad o e m ass in ar os Autos de In fração, de Apreensiio e () Te rm o de Depós it o, o Agente co mpe tente co ns ig na rá o fato no s Autos e no Te nl1 o, re mete ndoos ao au tu ado po r via posta l, com Avi so de Recebime nt o (!IR) ou outro proced imento cq ui valente, te nd o os mes mo s e fe ito s do CC/p lIl des te a rtigo.
Art. 78.
Ap li ca lll-se a este ca pítul o as d ispos ições do ca píwl o anterior.

CA PíT ULO 111 DOSI'RAZOS

Art. 79.
s prazos começa m a co rre r a pa nir da data da c ie lllifi cação oficial. exc luind o-se da contagem o dia do co meço e in c luin dose o do venc im ento.

§ I " Considera-se prorrogado o prazo até o pri me iro d ia útil seguiJ1le se o vencim e nto ca ir em dia elll que não houve r expedi e nte Oll este for ence lTado antes da hora no rmal.

§ 2º" Os pr;l zos exp rcssos em d ias contam-se de modo contínu o. § J" Os prazos li xados em me scs o u a nos conta m-se de data a data. Se no mês do venc imento não hou ve l' o d ia eq uiva le nte àquele do início do prazo, tem -se como termo o últim o el ia do mês.
Art. 80.
S;:lI vo moti vo el e forç<l mal OI' dev idamente co mprovado , os prazos process ua is não se s uspe ndem.

TíT U LO COMPL EMENTAR

C APíT ULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAI S f TRANSI TÓ RI AS ESTADO DA PAnAÍBA

AI·t. 81. As nOl"l11 3S ex pressas nesta Le i se apl ica m a todos os processos ori g inári os de A ut os de Infi-ações não tran s itados e m jul gado na instâ nc ia admini strativ a. até a data de pub li cação des ta Lc i.

ArL 82 . Tod os os a tos praL ica dos sob a v lgenc ia do Dec re to Estadua l nO 12.690, de 04 de o utub ro de 1988, fi ca m co n va lid a do s po r esta Le i.

A rt. 83. Co m base na Le i Federal nO 8.078, de II de se temb ro de 1990, e leg is lação comp leme nta r, o PROCON-PB poderá ex pedir a tos admi nistrati vos , visando a fi e l obse lvânc ia das normas de pro teção e defesa do co nsumid o r.

AI·t. 84 . A ca rga horá ria dos se rv id ores do PR OCO NPJ3 respe itará o que di spõe o ESla lLlto do Servid or do Estado da Pa ra iba .

A r !. R5. O Su perint end e nte do PR O C ON-PJ3. l:1ll dec isão mot ivada , pod eró suspende r os prazos e as au di ê nc ias no pe rí odo de recesso do Pode r Ju di c iário.

Ar!. 86 . O a rt. 2° da Le i es tadu al nO 6.649, de 8 de julh o de 1998, pass a a vigorar ac resc id o do in c iso V I e do parág ra l"o ún ico :

"V I - o custe io de remun e ração dos se rvidores em exerc íc io no PR OCON-P B.

Parú g ra l"o úni co. Fica rá limi lado a 50% (c inCju e llla por ce nto) do tota l arrecad ad o pelo FEDDC () I'epasse par~ 1 lins do d isposto no in c iso V I do cC/p U! des te arti go, fican do so b res ponsab ilid ade do e nír io estadua l a comp le me ntação do va lo r, caso o re passado pe lo F EDD C nii o scj a s uli c ie nlc para paga r os ve nc lmcntos e g rati fi cações dos sc rv id o rcs e m cxe rc íc io no PROCONPB ."

Ar!. 87 . Fi cam co nval idados os atos rea li zados sob a égidc da Med id a Prov isó l"Ía na 227 . de 20 dc junho de 20 14, l'cP llb licada no Di ári o Ofic ial do Estado de 05 de j ul ho de 2014.

ArL 8R. Esta Le i e nLra C lll v igor na data de s ua publ icação.

ArL 89 . Fi cam revogados os segu int es dec rc to s :

E ..'TADO DA PARAíBA.

1- Dtc reto n" 12.'>'/0. J" .j dt' outu bro de 198f>:

li - Decrew 11 ' 1li 13 ·1. de 1Ó de' selc mhrc' d" I () O-. iI[ - Decreto n' ::: I - 33 . J,, :::J de fe ve reir o d ' 211Cl I'. - Dcc reto 11' ::::.11 1<. de 11 de julho de :1'I li. ;': \ [l.::c n:tn 11 '::'::.::-1 ' . de' '::iJ de S('WI1l ro de :: . .' ·.

PAL.ÁCIO DO GOVERNO DO EST Dü I P r\ R...\. IBA. em .T c,ão P"'SSCI3. J:3 de' m:lI l' Prnciam:lciio da Rq,ú hli ca .

UBLICADO NO D.O.E. I-UJ5.20! " RE P J I.lLl CAD POR ' ORRE ('.::'O

r

I ' .-L) - _., ...:.- ' ---; - - _. - !-ih ', \ RJ)I) ' rEIR A - ( 'I)(J TIN HI . . '" \ 'l' n1 ~I(f tl r EST ADO DA PAR A ÍB A

ANEXO ÚNICO :D''1 lE I 10'16" 'in 1 3 i) cõ IV1I1 ltJ:!l~ .)v.- Estrutura Organiza cional do PR OCONPI3

Car-gu S im hologia Q uantidad e

Superintcndent e do r rocon-PI3 SU l' I

.- C hefe de Gabinetc do Procon CAO -3 I

Secretário do Superint endenle do Pro co n CAO -6 I

Chefe da Procu rad oria .J urídica do Proco n CA 0 --1 I

Cont ador do Procon CAO -6 I

A ssessor T écni co do Proco n CAO -ó 15

A ssessor de I mprensa do Proco n C/\0 -7 I

Secret,í ri o do Conselho Estadu al de Defesa do

CA O-7 I Consumidor Gerent e de Insl ruç,i o Pro cessual e Carl ori :i1 do CG II I Proca n

- Gerell te A dm inistrat ivo ci o Proco n CC I - I I - .- Subge renl e de Pl aneja mento C Orçamento do CG I-2 I Procon Subgcrcnte do Sislcma de In formações da Defesa do Co nsum idor - SIND EC, Co nvê nios e CG I-2 I Projetos de Edu caç'lo para o Consumo

Subgcrente de T ecno logia da lo forn w ç,io CG I-2 1

Suhgl.! rêlll c de Recursos Hum anos c Patrimoni al CG I-2 1

- G :.:rl:!lcia el e Jll lga lll t.; lll o c M cclia ç;io do Proco n CG Ft t

I Gerenlê C~ Fisca l izac;"" d" Pro con CG FI I

G.: rc nlc el e Alendime nto c ES I,'igios do Prncnn CC FI I

-.: bge:cme Regio nal de A te nd iment o do Proco n CG F-2 5 .'"'-'-'-=' - , T ';cnico de Suhgerênci a Regiona l de .';;':;:lill om o d,' Pro co n

C!\T-2 20

..; ge .:e Co :;c~ :or C~ Veícu los do Pr"con CSEI 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.