Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10461, de 13 de maio de 2015
Lei nº 10461/2015
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Di!:põe sobre >t !Iplicll hilidade li}) atualização dos subsídios promovidos pela Lei n" IO~436, de 22 de jancir'o de 2015.
O PRESIDENTE IM ASS F:MBLEIA LEGIS LATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Paço sabe r que o Governador do Es tado da Pa rai ba adotou a Medid a Prov isó ri a n° 234. de 02 el e março de 201 5; que a Assemhl e ia Legis lativa apI'OVO U, e eu, Adriano Ga ldino, Presidenf'c da Mesa da Assernbleia Legislativ'l, para os e feito s do di spos to na Eme nda Constituc ion al nO 32 de 200 I da Const itui ção Federal e do ArL 63, ~ 3" da Constituição do Estado ela Paraíba c/c o
Pará~rafo único. A. s uspe nsão prevista no Gapul deste arti go lambem se es tende às pensões deco rrcnl es do exercíc io do cmgo de gove rn ado r pagas aos ex-governadores e seus d e p e nd e nte~.
Ar/. 2" Esta Le i en tra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Asse mbl cia LegiSlativn\ o I·' ~tnclo el a P3nliba, "Ca~a de E ritácio Pessoa", .Ioão Pessoa, 13 de maio de 1101 5,
AO~ALDINb
/"csi'êlcnte.