Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10461, de 13 de maio de 2015

Lei nº 10461/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 236.
1 artigo

. . . e~IÍtcc par; ~s Jey, o: :Irs ;ve !S';

LEI foi ~ubllcada nc COE ~tn :ô' ;

fi / C;- I :l r- / ' : - !~~ ~~ V[/~" 2:: ;;/ Gerência be:U!IYd ae '"gl'IIO 'f /. ESTADO DA PARAíuAI "glslacao n. Caso ,:",1 0:' Go.;c ·· ASSEMBLEIA LF:GI SLATlVA Casa de Epitácio Pessoa

Di!:põe sobre >t !Iplicll hilidade li}) atualização dos subsídios promovidos pela Lei n" IO~436, de 22 de jancir'o de 2015.

O PRESIDENTE IM ASS F:MBLEIA LEGIS LATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Paço sabe r que o Governador do Es tado da Pa rai ba adotou a Medid a Prov isó ri a n° 234. de 02 el e março de 201 5; que a Assemhl e ia Legis lativa apI'OVO U, e eu, Adriano Ga ldino, Presidenf'c da Mesa da Assernbleia Legislativ'l, para os e feito s do di spos to na Eme nda Constituc ion al nO 32 de 200 I da Const itui ção Federal e do ArL 63, ~ 3" da Constituição do Estado ela Paraíba c/c o

Art. 236.
§ 2°da Reso lu<,:ão n° 1. 578/201 2 (Reg imento Interno) da Assemb lcia Leg islativa, PROMU LGO, a seguinte Le i:
ArL I" A aluali 7..ação dos s ubsidios do (jove m ador, ViceGovernador e Secre tári os Est.adua is pl'Omo vid a pe la Lei n° 10.436, de 22 de j aneiro de 201 5. ri ca com e ridcia sus pensa até que;) reali zação de receita pelo Estado da Paraíba possibil ite ao Pode r [ xec uli vo c umprir o limite lega l de despesa com pessoa l nos le rm os da I.e i Co rnpl e rn e rllar 10 I, de 04 de maio de 2000 .

Pará~rafo único. A. s uspe nsão prevista no Gapul deste arti go lambem se es tende às pensões deco rrcnl es do exercíc io do cmgo de gove rn ado r pagas aos ex-governadores e seus d e p e nd e nte~.

Ar/. 2" Esta Le i en tra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Asse mbl cia LegiSlativn\ o I·' ~tnclo el a P3nliba, "Ca~a de E ritácio Pessoa", .Ioão Pessoa, 13 de maio de 1101 5,

AO~ALDINb

/"csi'êlcnte.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.