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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10458, de 6 de maio de 2015

Lei nº 10458/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data

'01 OIS I 02.015

7 %l ~o..~-?: Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA LeQlslação da Casa Civil do Governador

LEI N° io.~S8 DE OG DE V/AIO DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO LlNDOLFO PIRES

Outorga o Título de Cidadão Paraibano ao Senador Vicente Alves de Oliveira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica outorgada o Título de Cidadão Paraibano ao Senador Vicente Alves de Oliveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em João Pessoa, 06 de 'YI'Vai& de 2015; 1270 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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