Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10456, de 5 de maio de 2015
Lei nº 10456/2015
I~STADO DA PARAíBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Casa de F:pirácio Pessoa
Oenomina de Presidente João Goulart o C anal Acauã-Araçagi (Canal das Vertentes Litorâneas) e dá outras providências.
O PRESfOENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA Faz saber que a Assemb leia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do *
IO do Art. 196 da Reso lução nO 1.578/201 2 (Regimento Interno) c/c o !l r do art. 65, da Constitui ção Estadual, Promu lgo a scguintc Lei:
ArL 1° Fica denominado de Presidente João Goulart O Ca nal Acauã-Araçagi (Cana l das Vertentes I.itorâneas) .
Paço da Assemb leia Leg)S'lãf~~ cio Estado da Paraíba, "Casa de Ep itácio Pessoa", João Pessoa.,05 de Jlli\~dc 20 15 .
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Àl~RIANO GALDINO .
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