Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10449, de 1 de abril de 2015
Lei nº 10449/2015
"~enIÍlcà. pàra 0$ aevIC.);
I.EI foi publicada no" .-
y,,::' S- ~ ( , ç r!Jl[ f"I (1-,..., ~- J2_L\J G\J1,- ,"" \,' "., ~', 'J'
G.,rencia Executiva de RsESTADO DA PA RAÍBA l~olslaçào da Casa Civil ao ,ovo'r,;, ASSEMBLE[A LEGISLATrVA Casa de Epilácio Pessoa
LEI N" 10.449, DE 10 DE ABRIL O E 20] 5 AUTORIA: TRD3UNAL DE CONTAS DO ESTADO
Altcra disp os itivos da Lci nO 9 .705, de 14 de m a io dc 2012, e d::í o uh'a s providênci as.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEI.A LEGISLATI VA DO
ESTADO DA PARAíBA
Faz saber que a Assemblcia Leg islat iva decreta, e eu, em razão da sa nção tácita, nos term os do ~ I ° do i\ rl. 196 da Resolução n° 1.578/20 12 (Reg imento In tern o) c/c o § 7° do art. 65, da Con st itui ção Estad ual, Promul go a seguinte Lei:
Ar!. 10 Os arti gos da Le i Esta dual nO 9.705/20 12, :\ seguir mencionados , passam a vigorar com ~ s segui ntes alterações:
"Art. 4° ............. .. .. ... ........ ... ..
1
2
AI·t. 4° Es ta Lei e ntra e m vigo r na data de su a pub licação, revogadas as d isposições em co nlrári o.
Paço da Asse mb le ia Legislat iva o Estado da Pa ra íba, "Casa de Epitácio Pessoa", J o~ Pessoa, 10'dê\1br il e 20 15.
ANEXO ÚN ICO
VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE AT IVIDADE ESPECIAL PARA OS SERV1D ORES DO TRIBUN AL DE CONTAS OU COLOCADOS
À SUA DISPOS iÇÃO
Atividad es de nível bás ico 600,00 Ativid ades de ní ve l médio 800,00 Ati vid ades de nível superi or 2.500,00 Ati vid ades de natureza po li cial-mílitar de so ld ado c cabo 600,00 I At ivid ades de natureza pol icial-militar de sargento 800.00 At ividades de natureza poli c ialmilitar ou de assessoria bo mbe iromilitar, de o fi cia l suba lt erno ou int erm ediári o 2.500,00