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Lei Estadual da Paraíba nº 10441, de 6 de março de 2015

Lei nº 10441/2015

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Art. 2.
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"

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de [;('ilácio Pessoa

LEI N" 10.441, DE ()6 DE MARÇO DE 2UIS. AlJTORIA : DEPlJTADA EVA GOUVEIA

Denomina de Sevel'ino Eilson Ramos :1 IIova sede do In~tituto Médico Legal - IML, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

o PRESIDENTE, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAIBA

faz saber q ue a Assemb le ia Leg is lat iva decreta. c e u, e m razão da sanção tácita. no s termo s do § 1° do /\rt. 196 da Reso lução n° 1.578/20 12 (Reg imento Inlerno) c/c o § 7° do art. 65, da Constitui ção Estad ua l, ProIll ul g.o a seg uinte l,ei:

Ar/. 10 f ica clenominado li.: Severino I ~ il s() n Ramo s a nova sede do Instituto Médico Leg~li - IM!', no Mun icípio de Ca mpin a GI'ande, neste Es tado ,

Art. 2.
" Esta Lei ent ra e m vigor na dal;] ele sua jluhlicação,

rayo da Asscmblcia ~ ,cgis lativa do Estado ela Paraiba, "Casa de Ep itácio Pessoa", João Pessoa. () ele março cJe 20L5 ,

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