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Lei Estadual da Paraíba nº 10440, de 26 de fevereiro de 2015

Lei nº 10440/2015

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Art. 4. Art. 5.
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLE IA LEGISLATIVA Casa de Epilrício Pessoa

LEJ NU 10.440, DE 26 DE FEVI<:REmO DE 2015. A UTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Fixa o subsídio mensal dos Mcmbl"OS do Ministério Público do Estado da Paraíba , nos lermos du artigu 37, inciso xr da C onsti tu ição Feder'al e dá outras providêncills.

o PRESIDE NTE DA ASSEMB LF. IA LEGlSLATJVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber qll t: a Asst.: lll bk ia Lt:gis laliva d(;t:r e la, e (;u, t.:11 1 rawo da sa nção táci ta, nos le rmos do § 10 elo Art. 196 ela Reso lução nO 1.578/20 12 (Regime nto Interno) c/c o § 7" do a rt. 65 , da Cons tituição Estadual, Prom ul go a seguinte Le i:

Art. J O O subs ídi o mensa l dos Proc urado res de Jus ti ça do M ini s tério Púb li co do Estado da Paraíba, re fe rido no a rt. 137 da Lei Com plementar Estadua l nU 97, de 22 de dezembro de 201 0, e no ínciso XI do art. 37, bem corn o no § 4° do ar!. 39, co mbinado co m o § 2° do a r!. 127 e a línea "c" do inci s o J do § 5° do ar!. 128, todus da C<JIlstituiy ão Fc:dcral , se rá de R$ 30.4 7 1, 10. a contar dt: I ° de jane iro de 20 15.

Ar t. 2° As dispos ições des ta Le i ap lica m-sc aos dcm:.lis Me mbros do Min is tér io Públi co do Es tado da Pa ra íba, seg un do as regras de esca I lo name nto previ s tas no art. 148 da Lei C omp le mentar nO 97, de :22 de dezembru dt.: 20 10, co mbinado t.:OIll n a.rt. I" eln Le i nO 10. 198 , dc 06 de deze mbro de 20 13.

Panígra fo U/IICO . OS valores dos s ubs íd ios dos Me m bros do Min istéri o Púb l ieo do Es tad o da Paraíh:.l fi xados por fo rça desta Lei serão os es ta belecidos no AncxlJ Úni co. Arl. 3" Os subs ídi os li xados nesta Lei apltcam-se aos M~ll1btos apose ntados e aos pensioni stas do M in istério Púb li co do Estado da Parafba.

Art. 4.
As despesas decorrentes desta Le i co rrerão à co nt a das dot.ações o rçamentári as próprias consignadas ao Min isté ri o Púb li co do Estado da Paraíba , s uplclllentadas se necess;'lI'i o,
Art. 5.
Esta Le i entra em vigo r na elata ele s ua p ublicação.

Paço ela Assemb leia Legislati va do Es tado da Paraíba. " C asa de Epit:ício Pessoa", João Pessoa. 26 de fIre '.r.Q de 20 I 5.

ANEXO ÚN ICO Df' LE I 10 LjL(()

-- -- - - ---~ ----- I Cargo Valor

- - - - ---- --- Proc urador de .Justi ça R$ 30.4 17, 10 -- -- - - - Promoto r de Justi ça ele 3" Entrância R$ 28.947 .54

-- -- - - - - - Promotor de Justi ça de 2" Entrânc ia R$ 27.500, 16

Promotor de Justi ça de 1" Entrância R$ 26 _1 25, I 5 - - - --- --- - - - --- - -- ----.- -

Promoto r ele Justi ça S ubs ti tuto R$ 24.818.90

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