Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10439, de 26 de fevereiro de 2015
Lei nº 10439/2015
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de tpitácio Pessoa
LEI N" 10.439, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 AUTORlA: TRlBUNAL DE CONTAS 00 ESTADO
Dispõe sobre o subsídio dos C onsciheiros, Conselheiros Substitutos e dos Procuradores do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras pl·ovidências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00
ESTADO DA PARAjBA
Faz saber que a Assemb leia Legislati va decreta, c e u, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo ArL 196 da Resolução nO 1.578/2 01 2 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Cons tituição Estad ual, Promulgo a seguinte Le i:
AI-t. 3° Os subs ídi os fixado s nesta Lei aplic<lm-s\; <lO' Conselheiros do Tribuna l de Co ntas do Estado da Paraíba, aos Conselheiros Substitutos e aos Procur<ldores do Ministério Público Especial, inativos e pens ionistas.
Paço da Assembleia Legis lativa do Estado da Paraíba, " C asa de Epitácio Pessoll", João Pessoa, 26 de vere iTO de 2015 .
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