Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10438, de 26 de fevereiro de 2015
Lei nº 10438/2015
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ASSEMBLElA LEG ISLATIVA Casa de F.pilácio Pessaa
Fixa pcr-centua l para revlsao geral ai/ua · dQ ven ci mento dos servidores do Poder Judidári q do Estado da Paraíba para o exercício 2tJ1 5 dá o utras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMIlLEIA LEGISLATiVA DO
ESTADO DA PARAíBA
Faz sa ber q ue a Assembl eia Legislati va dec reta, e eu, em razo,la da sanção tác ita, nos term os do & IO do Art. 196 da Reso lução nO 1.578/201 2 (Regimento Intern o) c/c o § 7° do art. 65, da Con stitui ção Estad ua l, Pro mul go a seguin te Le i:
Art.. 2° Esta Lei entra em v igo r na data de s ua pub lieaçào, (;om efe itos fin a nceiros a parti r de 10 dc j ane iro de 20 15.
Paço da Assc mbl e ia Legis lativa do Es tado da Para íba, "C !ia de Epitáeio Pessoa", João Pessoa, 26 de fevereiro de 20 1S.