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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10436, de 22 de janeiro de 2015

Lei nº 10436/2015

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Art. 1. Art. 3.
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Fixa os s ubsídios dos Age ntes Públicos do Poder Executivo c Já outras providências.

O 2° VICE-PRESIDE NTE DA ASSE MI3LEIA LEGI S LAT IVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz sa ber qu e a Asse mbl e ia Leg is lati va dec reta, e e u, e m razão el a sa nção tác ita, nos te rm os el o ~ I° el o A rt. 196 el a Reso lução n° 1. 578/201 2 (R eg ime nto In te rn o) c/c o ~ 7° el o a rt. 65, da Co nstitui ção Estadu al, Pro mul go a seg ui nte Le i:

Art. 1.
Os subsíd ios mensa is dos Age ntes Púb licos do Poder Execu tivo lica m defin idos nos seguin tes termos:
IGovernado r do Estado no va lor de R$ 29 .688,58 (v inte e nove mil e se iscentos e oitenta e oito rea is e cinquenta e oito ce ntavos) . 11 - Vice-Ciovern adol' do ESlél do no va lor de R$ 23 .750.86 (vi nte e três mil e setecentos e cinque nta rea is e oitenta e se is ce ntavos) . II1 - Sec retário de Estado, no va lor de R$ 22.266,00 (vinte e dois mil e duze ntos e sessenta e seis reais).

Art, 2° As despesas deco rren tes da prese nte Le i ocorreriio por conta ele dot8ções ol'çament{\rias pl'ópri 8s cons ignadas para o Poder Executivo.

Art. 3.
" Esta Le i entl'a em vigo r na data el e sua publi caç;'io. com os seus efeitos a partir ele 10 de janeiro ele 20 15.

A ,' t . 4" Revog.am -se as dispos ições el11 contrá ri o.

Paço d8 /\ sse mb leia Leg islati va elo Estaelo da Paraíba. "Casa ele F:pit,íci o Pesso n", João P ess~(> 2 ~ c~ j an;p:e-\d-e-L'01

~ "-~ l<J l.... . "'-'\...- TRÓ COLLI J ÚN IOR 2" Vice-P resid cntc'--- - - -

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