Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10435, de 20 de janeiro de 2015

Lei nº 10435/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Casa de I:./Jilácio Pessoa

LEI N" 10 . 435, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIA: DA MESA DIRETORA

F ixa os subs ídios dos Age ntes Públicos do Podel· Legis lativo e dá outras providências.

O PRESIDENT E EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Fa z saber qu e a Assemb le ia Leg is lativa decreta , e eu, em razão da sa nção tác ita, nos term os do § I° do Art. 196 da Reso lu ção nO 1. 578120 12 (Regim e nto 1ntern o) c/c o § 7° do art. 65, da Co nstituição Estadua l, Prom ul go a seguinte Le i:

Art. 1.
Os s ubs ídios mensa is dos D eputados Estaduai s fi ca m estabelec id os e m R $ 25.322 ,00 (v in te e cinco mil e trezentos e v inte e doi s rea is) .
Parágrafo únicoO Deputado Es tadual in vestido no cargo de Pres idente da Assem bl eia Leg is lat iva terá subs ídi o mensa l de R$ 37 .983,00 (trinta e sete mil e novecentos e o itenta e três rea is), decorrente da ap li cação do percentual de 50% (c inquenta por cento) sobre s ubsídi o estabelec ido no "caput" do presente Artigo , co rrespo nd e nte a R $ 12 .66 1,00 (do ze mi l e se iscentos e sessenta e um rea is) .
Art. 2.
Os s ubsíd ios de Secretá ri o e Secretário Adjunto do Poder Legi s lativo, S ímbo los AL·DS-00 1 e AL-DS-002, ficam atua li zados, respectivamente, para R $ 22 .266,0 0 (vi nte e doi s mil d uzentos e sessenta e se is rea is) e R $ 20.039,00 (vi nte mil e trinta e nove rea is) .

A rt. 3° As despesas deco rrentes da presente Lei ocorrerão po r conta das dotações o rçamentár ias próprias cons ig nadas para o Pode r Leg is lativo .

Art. 4.
0 Esta Lei e ntra em v igo r na da ta de sua publ icação, produ zind o efe itos a partir de 10 de feve re iro de 2015.

Paço da Assemb léia Legis lat iva do Estad o da Paraíba, "Casa de E pitácio Pessoa", J~if,L.O dejaneiro de 20 15.

~;t:J ~/Y? 1fLSONS~ií{S { / L.-'H.,'n

P."esiden te em Exe rcício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.