Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10435, de 20 de janeiro de 2015
Lei nº 10435/2015
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Casa de I:./Jilácio Pessoa
LEI N" 10 . 435, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIA: DA MESA DIRETORA
F ixa os subs ídios dos Age ntes Públicos do Podel· Legis lativo e dá outras providências.
O PRESIDENT E EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Fa z saber qu e a Assemb le ia Leg is lativa decreta , e eu, em razão da sa nção tác ita, nos term os do § I° do Art. 196 da Reso lu ção nO 1. 578120 12 (Regim e nto 1ntern o) c/c o § 7° do art. 65, da Co nstituição Estadua l, Prom ul go a seguinte Le i:
A rt. 3° As despesas deco rrentes da presente Lei ocorrerão po r conta das dotações o rçamentár ias próprias cons ig nadas para o Pode r Leg is lativo .
Paço da Assemb léia Legis lat iva do Estad o da Paraíba, "Casa de E pitácio Pessoa", J~if,L.O dejaneiro de 20 15.
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