Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10431, de 20 de janeiro de 2015
Lei nº 10431/2015
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Proíbe cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média, de venderem bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica proibida a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de janeiro de 2015.
RIC
Presidente I