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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10430, de 20 de janeiro de 2015

Lei nº 10430/2015

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIV Casa de Epilácio Pessoa

LEIN" 10 . 430 ,DE20 DEJANEIRODE20IS. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

Determina inclu são de dados no Portal da Transparência e dá outras providências.

O PRESfDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber qu e a Asselllb leia Legislativa decreta , e eu, elll razão da sanção tácita, nos termo s do § I° do Art. 196 da Reso lução nO 1.578/2012 (Regim ento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguint e Lei:

Art. I Fi ca determinado que todas as Ordens de Serviços - O.S ,

U

sob responsabilidade do Pod er Executivo , referente a contrata ção de obras, sejam elas de rodo vias, prédios públi cos, parques, escolas, clín icas, hosp it ais, inclusive im plantação, adeq uação, construção, reformas e ampliações, deverão ter có pi as di spo nibili zadas no sítio eletrônico do Portal da Transparência.

Panígr-afo único. O arqui vo deverá ser di spo nibili za do em tamanho ori gin al, no formato POF ou fi gura.

Art. 2.
A dispo nibilid ade dessas cópias no sít io eletrôn ico, de ve rá ocorrer em até 48 (q uarenta e oito) horas de sua assinatura .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_
Art. 4.
Revogam-se as dispos ições em contrário.

Paço da Assembl eia Leg islati va do Esrado da Pa raíba, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 d lI1eiro de 20 15.

RI C

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