Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10430, de 20 de janeiro de 2015
Lei nº 10430/2015
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIV Casa de Epilácio Pessoa
LEIN" 10 . 430 ,DE20 DEJANEIRODE20IS. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO
Determina inclu são de dados no Portal da Transparência e dá outras providências.
O PRESfDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber qu e a Asselllb leia Legislativa decreta , e eu, elll razão da sanção tácita, nos termo s do § I° do Art. 196 da Reso lução nO 1.578/2012 (Regim ento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguint e Lei:
Art. I Fi ca determinado que todas as Ordens de Serviços - O.S ,
U
sob responsabilidade do Pod er Executivo , referente a contrata ção de obras, sejam elas de rodo vias, prédios públi cos, parques, escolas, clín icas, hosp it ais, inclusive im plantação, adeq uação, construção, reformas e ampliações, deverão ter có pi as di spo nibili zadas no sítio eletrônico do Portal da Transparência.
Panígr-afo único. O arqui vo deverá ser di spo nibili za do em tamanho ori gin al, no formato POF ou fi gura.
Paço da Assembl eia Leg islati va do Esrado da Pa raíba, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 d lI1eiro de 20 15.
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