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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10428, de 20 de janeiro de 2015

Lei nº 10428/2015

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Art. 2.
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Casa de Epilácio Pessoa

LEI N" 10 . 4 2 8 ,DE 20 DE J AN EIRO DE 2015 . AUTORIA: DEPUTA DO DODA DE T1ÃO

Reconhece a Vaquejada como ati v idade esportiva, no âmbito do Estado da Paraíba.

o PRESIDENTE DA ASS EMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARA ÍB A

Faz saber que a Asscmbl c i8 Legis lativa dec reta, e eu, em razão da sa nção tác ita, nos term os do § IO do Art. 196 da Reso lu ção n° 1.57 8/2012 (Regimento In te rn o) c/c o § 7" do art. 65, da Co nstitui ção Es tadu a l, Pro mul go a seguinte Le i:

Art. I ° Fica recon hec id a a Va qu ej ada co m o m od a lidade esportiva, no E stad o d a Pa ra íba ,

Art. 2.
E s ta Le i e ntra e m v igo r na data el e s ua publicação,

Paço el a Asse lll b le ia Leg is la ti va do Es tado el a Para íba, "C asa de Epitácio Pessoa", João Pessoa , 20 el e j a ne iro de 20 15 ,

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