Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10426, de 20 de maio de 2015
Lei nº 10426/2015
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ESTADO DA PARAÍB A ASSEMBL E IA LEGI S LATIVA Casa de fpi lácio Pessoa
LEI N" 10.426, DE 20 DE JA NEIRO DE 2015. AUTORI A: DEPUTA DO GE R VÁS IO MA IA
Dispõe sobre pagamento de lIIulta por atraso na ligação de unidade consumidora de energia elétrica.
o PRESIDENTE DA ASS EMBLEIA LEGI S LATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz sabe r que a Assembleia Legislat iva decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos term os do S 1° do Art, 196 da Reso lu ção nO 1,578/2 01 2 (Regimento Interno) c/c o § r do art. 65, da Const itui ção Estadu al, Promul go a seguinte Lei:
1 - nas uni dades co nsumi do ras das cl asses res id cncial e rural, a multa em favo r do co nsumi do r se rá no va lor de R$ 1,000,00 (um mil rea is) po r cada dia de atraso na li gação da energ ia elétrica;
Ar t. 6° Revogam-se as disposições em contrár io.
Paço da Assemble ia Legi slati va do Estado da Paraíba, " Casa ele Ep itácio Pessoa", João Pessoa, 20 ,'ê janeiro de 2015 .