Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10424, de 15 de janeiro de 2015
Lei nº 10424/2015
CatUico, para os devidoslins. que e8t9
Ll!.I foi publicada no :~ Nesta Datá ~5d;,PM~- Gerência EX1!cl1tiva de ReKistro de Atos c: ESTADO IH. PAR,,-18A ~ação da' eIISll Civil do' Governador
LEIN" 10 t~;111 DE i':> DE "JI'\/Jtl,to DE 2015. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRJQUE
J)ispõe sobre o acesso educacion al às crianças e jovens órfãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder l . egislativo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:
Ati. 10 As crianças e adolescentes órfãos, na fai xa etária de O (zero) a l7 (dezessete) anos, residen tes em abrigo, orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fi ns lucrativos, no âmbito do Estado da Paraíba, terão garantido o acesso à vaga em instituição escolar da rede pública de ensino básico apropriado ao seu grau de escolaridade e fai xa etária.
unico
ESTADO IM PARA í BA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ARAÍBA, em JO<lo Pessoa, f'§ Ut ;ro.('1-<A'10 de 2015; 1270 da roclamação da República. í'
l J-~ (1,/~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador