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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10405, de 9 de janeiro de 2015

Lei nº 10405/2015

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

LE IN" 'Iv L{o5 ,DE 0(1 DE ; ''1 ,,-,,- 1 0 DE 20 lS. A UTORI A: DEP UTADO DO MICIANO CA BR A L

Dispiic soh r'c a inl'ormaçiio ao consumidor' quanto ;lO fim dos p,'azos dos desco nt os ou va nta ge ns tClllpor:írias ofcrecidos pelos l)f'cstadores ( c serviços .

O GOVERNADOR DO EST,\D O D A PARi\ IBA :

Faço saber que o Poder Legislativo dNTe t:! c CII sa ncio no a segui nte Lei :

A rL ) " As empres as preslado ras de se r\'it,;os quc o fereça m descontos ou vantagen s lempor<Írias all cl)lls umid o r dever,H) in ro rm m a ua la de seu térmi no nas faluras mensa is.

Art. 2.
" O descumprim enl o desta L ei , se m prcj uí/.n de ou tras penalid ades prev islas na Icgislaçiio c m v igo r, suj eil a os resp, )ns;l vL'is ao paga me n( o de mu Il il el e 2UO (du ze n I,IS) U FR/ P 8 por ca da ocorrcncia . dob ran do-se . prog ress iv amenl e, em caso de rei nc id '::ncia.

A r-L 3" ESla Lei ent ra em v rgm na dai " de sua publ ica 'ão.

PA Lr\ClO DO GOVE RNO DO E, TADO DA PARAíBA , em .J oão Pessoa, () Cj de "'r"'' '-.I<A./1..u de 2015: 1210 d;,

pm",m,ç'O d'R\;I' ~~ Q,§~~

RI CA RD O VIEIRA COUTIN HO

(; O V l' I'IJa d () r

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