Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10389, de 29 de dezembro de 2014
Lei nº 10389/2014
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° J(}.
3 f er DE J '1 DE y~zauB~ DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO CARLOS DUNGA
Reconhece de Utilidade Pública a União dos Estudantes da Paraíba - UEP, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica recon hecida de Utilidade Pública, a União dos Estudantes da Paraíba - UEP, local izada no Município de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVE~O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J9 de rf.u-t 'u:;l P,"obmaç'o da Ru~ (?o. 1
de 2014; 1260 da
RICARDO VIEIRA CÓUTINHO
Governador