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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10389, de 29 de dezembro de 2014

Lei nº 10389/2014

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° J(}.

3 f er DE J '1 DE y~zauB~ DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO CARLOS DUNGA

Reconhece de Utilidade Pública a União dos Estudantes da Paraíba - UEP, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica recon hecida de Utilidade Pública, a União dos Estudantes da Paraíba - UEP, local izada no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE~O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J9 de rf.u-t 'u:;l P,"obmaç'o da Ru~ (?o. 1

de 2014; 1260 da

RICARDO VIEIRA CÓUTINHO

Governador

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