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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10386, de 29 de dezembro de 2014

Lei nº 10386/2014

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ESTA DO DA PARAíBA

LEI N° / f}.3t'ó ,DE 0J1

DE yr2éP'-, 'p' A-O DE 201 4. AU TORIA: DEP UTADO JOAO IIENRIQUE

Rec onhece de Ut ilidade Pú b lica E~ tadll a l, a A s~ocia ç iio de Apo io :Ii)~ POI·tadores de Necessid a des Es pecia is - AA PN E , localizada no mllnicíp io de M o n tci,'o, n es t e Estado.

O GOVE RNADOR DO ESTADO DA PARAÍB A

«aço sabe r qll e () Po d e,' Leg is lat i\'o d ecr-cta c e ll sa nci ono a sC1-"! uin tc Lei:

A rt. (" f ica reco nh ec id a d e Ut il idad e I'l',hl ic, d Assoc ia çüo dt: Apo io aos Po rtad o n.:s dt: NL!cess id;'lks ESI' t:c iai s . !\ ;\P N I·:. loca li zada no Illuni cíp io de Mo nle im , nes te I:s tat!o .

Art. 2.
" Esta Le i e ntra em v IgO I na cI;l t:l de s ua pub l icaçüo .

PALÁCIO DO GOVE R NO DO ESTADO DA PARA Í BA, e m João Pessoa , ,j~J d e ';:.L..u, (~{ · Je 20 1-1: 12 h" d " Proc lamação da Rc)hl ica .

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