Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10378, de 19 de dezembro de 2014
Lei nº 10378/2014
L E I foi publ icada 11 0 O O E.
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ESTA DO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEG ISLAT IVA Casa de Epi/ácia Pessoa
LEI N"1O . 378 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 . AUTORJ A: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Dispõe sobre a ob ri gato riedade úe liberação im ed iata do grava me após a quitaçã o de ve ícu los financiados.
o PRESlDENTE EM EXE RC ÍCIO DA AS SEMBLEI A LEGISLAT I VA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz sa be r q ue a A sse mbl eia Legi s lati va c1ec re la , c e u, e m razão da s anção tácita , nos te rm os do ~ IO d o Art. 196 da R eso lu ção nO \. 578 /20 12 (Reg im ento Inle rn O)C/c o § 7° do ano 65 , da CO n s titui çãO\\ ~ ES ladu a l, Pro mul go a seg uin te Lei: ~ ,
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Paço da Assemb le ia Lc gislaliva do Estado da Pa mi bi1, " Casa de E pil ác io Pessoa", João Pessoa, 19 de dcze mbr'o de 20 14.
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