Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10377, de 19 de dezembro de 2014

Lei nº 10377/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

\...eruu \,; v. }JdlO V~ ....... ___ ._ .. ~ . . .

L E I foi publicade no O O E.

..., .::-"1..-.../. ~ USW O~H,l . tl ':.~"",

ESTADO DA PARAi!3A ASSEM!3LEIA LEGISLATIVA Casa de Epilácio PC.I'sna

Denomina de Maria do S ocorro A lves cios Santos a C a sa da C idadania, localizada no Município de. Ba ycux, nes te Es tad o.

o PRESIDEN TE EM EXERCícJO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO EST ADO DA PARAÍBA Faz sabcr qu e a Asse mbl eia Legis lat iva dec re ta. c eu, e lll razão da sa nção tácita, nos termos do § IO do A r!. 196 da Reso lu ção ,t 1.5 78/20 12 ( Regim ento InLerno) c/c o § 7° do a n. 6 5, da Co nsti tui ção Es tad ua l, Pro lllul go a seguinte Le i:

A .·t. 1° Fica de no min ada de Ma ri a do Socorro A lves dos Sant os a Casa da C idad ani a, local iza da no Munic ípio de Bayeux, neste Es tado .

Art. 2.
" Es ta Lei ent ra e m vigo ,' na da ta ele s ua p ublicação.

Paço da Asse mbl c ia Leg islati va do Es rado d :1 Paraíba, "Casa de E pitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de dezemb ro el e 20 l -L

~ ,to C~· \ T~LLI.JÚN IOIr:-- ) Prcs id cnte c m Exe rcí c io

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.