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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10372, de 10 de dezembro de 2014

Lei nº 10372/2014

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C Art. 2.
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Art. 2.
Para garan ti a da ope raç.i ll de qu e; trata () artigo anterior, o Podcr Execut ivo fica aut orizauo .1 o fcrcce r contra, gara ntia às ga ranti as da Un ião, podcndo , para tanto, v i nc ular as quot'l~ de rcpartição constitucio nal elas rece it as tributárias es tabelec id as nos (j fl S. 157 e 159, co mpl emc ntadas pelas rece itas própr ias, ue l"inid "" no <lrt. 155 ê n()s termos cio an, ló7, § 4", el a Constitui ção Fedêral, ou (\ut ras garanti as elll direi to adm iti das .

Ar!. 3" A cOlltrapa rtida do Ciovêrn n do Esta do ~t:rll de té US $ 108.000,000,00 (cen to e oito m ilh ões de dól ares nnr!t:' america nos),

Art, 4" A operação de créel irn exte rn o aut orizad a rOl esta L ei ter á suas coneliçõ es el e prazo. c nca rgo~ fi Jl ~lllct:ir()s c

ESTADO DA PARAíBA

ca m b ia l definidos a pa rtir das nor mas eSl:lbelec idas pelas aUl o ri d ad es mon e lá rias enca rregadas da po lítica eco nô mica c rinancl ira d a U niã o . observadas as condições propostas pelos Age ntes Finance irn<; .

t,,·f. 5" O Poel er Execu tivo J"<lrá in c lu ir. no s I'hlnns Plurianu ais. a S Leis ele D iretrizes Orçamenl;írias e nas P rupos l<l s Orçamen tá ri as A nu a is , do tações suficien tes 8 co be rt ura das responsab ilidades fin a nce iras do ES lado. decorrentes da l: xecução d es ta Lei.

A rt. 6° Es ta Le i e ntra e m v igo r na d ata de s ua publicação.

A rt. 7° Re vogam-se a ~ d ispos ições em co ntní ri, ).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

"fjP : i ~ ,~ . /] PARAÍBA, em João Pessoa , 10 ele deze mbro ele 2014; 12ó" d a

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