Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10369, de 25 de novembro de 2014
Lei nº 10369/2014
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATfVA Casa de Epilácio Pessoa
LEI N" 10.369, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Dispõe sobre o registro de inadimplentes nos serviços de proteção ~IO crédit.o.
O PRj~SlDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATTV A 1)0 ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legis lativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I° do Art. 196 da Reso lução nO 1.578/201 2 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65. da Constitui ção Estadua l, Promul go a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de novembro de 20 14 .