Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10367, de 25 de novembro de 2014
Lei nº 10367/2014
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~ ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATrv A Casa de Epitácio Pessoa
P roíbe a utili7..ação de g iz à base de óxido de cálcio nas escolas da red e pública estadual de ensino e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAíBA
Faz saber que a Assembl e ia Legis lativa decrcLa, e e u. e m ra zão da sanção tácit a, nos termos do § IO do Arl. 196 da Reso lução n° 1.578/20 12 (Regimento lnterno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadua l, Promul go a segu inte Le i:
Paço da Asselllbf e ia Legis lat iva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 d vembro de 201 4.
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