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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10366, de 19 de novembro de 2014

Lei nº 10366/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Procurador Edinaldo Dias de Barros, o Edifício Sede do Departamento Estadual de Trânsito

DETRAN/PB localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Leí:

Art. 1.
Fica denominada de Procurador Edinaldo Dias de Barros, O Edifício Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, '1 9

PwcI,m,ção d'O'~ ,

de 'YW1Y.vm~ de 2014; 1260 da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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