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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10365, de 12 de novembro de 2014

Lei nº 10365/2014

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 10. JG5 DE '- DE I . I DE 2014. AUTORJA : DEPUTADO VITl"lH ANO DE ABREL

Dispõe sob re a obrigalol"icdade lk afixaçã o dc cartaz. nos p(l~IO, revendedores dc comhmlÍ,·cis sediaúos no E~tado da PlI ra íha. com infornl<lç~1O sohl"c () rcrcclIlual da diferença cn tn~ os prcl;o~ de gasolina e do etano!.

o GOVERNADOR no E'iT/\J)O DA I'AR.\iIL\

Faço saber que o Podcl" Legislativo dCCr"ela l' ('11 sanc iono a seguin te Lei :

Art. 1.
" hC:l1ll l I' PI\~I(l" rt: '·l' lldllln l c'" ,k cOlllhusLÍveis c"laheJcciulJs no ESI<IL!o da Paraíba " ohrigad(l~ a al"i"IITlll. t'lll l oca l v isíVGI pa ra () consum idor, carta7 011 lelrei ro ini"ormando II v,!Ior em perce ntual do preço do c tanol hidrat,lull t:1l1 relat;ão an prc~:ll da g'I'1 "in ,\.

~ I" O ca rt az llU letreiro que traia () CO/)/l1 d() ,Irtigtl dGvGrá ser ai"ixado (lU adt:s i vadll" COIll letra ~ e nu mcros c m lam:lllhl) '·1 "1\ .:/ ao consumidor" nas homhas de clllllhustível.

~ 2" O ca rt az ou lelreiro clt.:' cr:i conte' r a .. q;uilllc· informação: "Senhur(a) Cons umidor(a), o perce ntual do prcçu di) c!:lnld (,ílcool) em re lação ao preço da gaso lina é de __ 0;". Em sendo II 'al o r du pe rcentu al maior que 70l';' (sclcnta por ct.:nlo)" torna-!-'c 1ll,li~ CCtlIH-'Il1ICtl " abastec imento com gasol ina"".

A.rl. 2" I \ S inrraç(jc~ :tS normas de sta [ "ci !"i~":llll sujeitas , conforme () caso, ;IS sanções :tdminist rati\',,;." se m prcjul/II d~l~ dl'

/"2F / ESTADO DA PARAíBA

natureza c iv il. pena l e das dcr i nid ;l~ CIll normas c~rcd l ·ic : I:-;. IHC\ i ,~I ;h l regu la mentadas nos a rti g()s 51) " !lO ti;, Le i Federa l n" .'UnK. de lide setem bro de 1Sl90.

Arl. 3" Os cu ~t(}~ rcrL:renle~ ~I cilnrcu,;üll c In~l ,tI:J~:Il' do cana? ou let rc iro que trat a (l 'In. I" ricOIrão a cargo do cst;t!le!ccimcntll revcndedor de comhus tÍve l.

A rt. 4" F.stil I.r i enlra CIl1 \ ' Igm 11 01 tI;,t:, de "lI:1 pub licaç ~(),

PALÁC IO DO GOVERNO DO ESTAl)O f) \ PARAíBA, e m João Pessoa, ):' de" til' 2()I ·I, 12(,' .I:, Procla mação da R~,b l i ca . I ) r_

(-~~, 0_,~~_~ RICARDO VIEIRA COl'TI"Ii - O

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Governador

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