Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10360, de 7 de outubro de 2014
Lei nº 10360/2014
1 ident ificação clara e precisa do estabe lec imento , de form a que sua fina li dade seja facilmente compreend ida pelo público;
Ll - à disposição da fiscalização:
m - identificação do profissional q ue fará o proced imento utilizando o raio laser, expos ição em local visível do diploma dc qua lificação, bem como a autorização da Secretaria de V ig ilância San itária e da ANVISA de que o profissiona l está treinado e apto para executar os procedimentos.
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epilácio Pessoa
LEI N° ]0.360, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PA ULlNO
Dispõe sobre procedimento para utilização de equipamentos e produtos destinados à emissãu de raio laser no Estado d'l Paraíba e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0
ESTADO DA PARAíBA
Faz saber que a Assembleia Legislati va decreta. t! cu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Ar!. 196 da Reso lução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constitui ção Estadual, Promul go a seguinte Lei:
Art. JO Ficam estabelecidos os proced imentos e normas para a ut iliz.ação de equ ipame ntos e produtos destinados à e mi ssão de rai o laser de uso médico c odonto lógico em que es teja envolvido risco à saúde humana individual ou coletiva no Estado da Paraíba.
OI - cassação do alvará de funcionamento.
Paço da Assemblcia Legislativa do Estado da Paraíba. " Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de outubro de 20 14.
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