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Lei Estadual da Paraíba nº 10359, de 7 de outubro de 2014

Lei nº 10359/2014

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~ ~ ESTADO DA PARAÍ BA ASSEMBLEIA LEGISLA TfV A Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sob r e a reserva de espaços para a colocação de pa inéis com indicadores de empregos do SINEPB, nos terminais de transporte coletivo de passageiros, localizados no âmbito do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembl e ia Legislativa decreta, e eu, cm razão da sanção tác ita, nos termos do § I ° do Art. 196 da Resolução n° 1. 578/20 12 (Regimento rntemo) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promu lgo a seguinte Lei:

Ar t. 10 Fica detelm inado nos temúnais Rodov iários de Passageiros do Estado da Paraíba, espaços próprios para a colocação de painéis indicadores de emprego, sob a responsabilidade do Sistema Nacional de Emprego -SINE- !'B.

Art. 2.
" O padrão, as dimensões e as locali ;r.uçõcs dos painéis serão definidos na regulamentação.
Art. 3.
" As despesas decorrentes da execução desta I.e i ocorrcrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suple mentadas se necessário .
Art. 4.
O C hefe do Poder Executivo celebrará os co nvêni os ou termos de cooperação que se fizerem necessá,ios à execução desta Le i.
Art. 5.
· O Poder Executivo regulame ntarà a presente Lei.
Art. 6.
Esta Le i entTa em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assemb leia Legis l iva elo Estado da Paraíba, "Casa de E pitácio Pessoa". João Pessoa, 07 elc o bro de 2014.

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