Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10359, de 7 de outubro de 2014
Lei nº 10359/2014
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~ ~ ESTADO DA PARAÍ BA ASSEMBLEIA LEGISLA TfV A Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sob r e a reserva de espaços para a colocação de pa inéis com indicadores de empregos do SINEPB, nos terminais de transporte coletivo de passageiros, localizados no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembl e ia Legislativa decreta, e eu, cm razão da sanção tác ita, nos termos do § I ° do Art. 196 da Resolução n° 1. 578/20 12 (Regimento rntemo) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promu lgo a seguinte Lei:
Ar t. 10 Fica detelm inado nos temúnais Rodov iários de Passageiros do Estado da Paraíba, espaços próprios para a colocação de painéis indicadores de emprego, sob a responsabilidade do Sistema Nacional de Emprego -SINE- !'B.
Paço da Assemb leia Legis l iva elo Estado da Paraíba, "Casa de E pitácio Pessoa". João Pessoa, 07 elc o bro de 2014.